Quanto à Carta Magna de 1988, julgue o item, no que diz resp...
A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que cause prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
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Alternativa correta: C - certo
Vamos entender a questão e por que a alternativa correta é "C - certo". A questão aborda um aspecto específico da Administração Pública conforme descrito na Constituição Federal de 1988. Especificamente, trata da prescrição de ilícitos que causam prejuízos ao erário.
De acordo com o art. 37, §5º da Constituição Federal, a lei deve estabelecer prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário. No entanto, é importante observar que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis. Ou seja, mesmo que outros prazos de prescrição se apliquem, o direito do Estado de buscar ressarcimento por prejuízos causados ao patrimônio público não prescreve.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "C" é correta porque está em conformidade com o que determina o artigo 37, §5º da Constituição Federal. Este artigo estabelece que a lei determinará prazos de prescrição para ilícitos administrativos, mas ressalva que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.
Análise das alternativas incorretas: Neste caso, a questão não apresenta alternativas incorretas para serem analisadas, pois nos concentramos na correta identificação da alternativa "C".
Para garantir uma boa compreensão do tema, é essencial que você familiarize-se com os princípios e disposições constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os relacionados à responsabilidade de agentes públicos e à imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário. Estes conhecimentos são frequentemente exigidos em concursos públicos e são fundamentais para o exercício consciente e responsável de funções públicas.
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Resposta: Correta
Art. 37 da CRFB/88.(...)
§5° A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
AÇÕES DE RESSARCIMENTO.
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
As ações de ressarcimento não são todas prescritíveis
PRESCREVEM
Ações de ILÍCITOS CIVIS
Ações de Condenação do Tribunal de Contas
NÃO PRESCREVEM
Ações de Improbidade administrativa
Reparação Civil relativo a DANO AMBIENTAL
Exploração Irregular de PATRIMÔNIO MINERAL
Nesse contexto, é importante a leitura do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, que dispõe que: “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.
Com base nesse dispositivo, por vários anos, vigorou o entendimento de que as ações de ressarcimento de dano causado ao erário eram imprescritíveis.
Porém, vários autores defendiam uma interpretação distinta do dispositivo constitucional, alegando que a imprescritibilidade deveria ser uma exceção, em virtude da preservação da segurança jurídica.
Então, em 2016, no julgamento do RE 669.069, o Supremo firmou o seguinte entendimento: “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”.
Contudo, na ocasião, ficou consignado que esse entendimento era válido para os ilícitos “civis” ou “meramente civis”, como, por exemplo, uma batida de carro. Por outro lado, o posicionamento não era válido para atos de improbidade administrativa ou ainda para débitos imputados pelos tribunais de contas.
Em 2018, foi firmada uma nova tese, mas agora específica para os danos decorrentes de atos de improbidade administrativa, firmando-se o seguinte posicionamento: “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa” (RE 852.475).
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prescricao-da-acao-de-ressarcimento-de-decisao-de-tribunal-de-contas/
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