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Q2540353 Odontologia
A partir dos resultados do Levantamento de Condições de Saúde Bucal da População Brasileira - SB Brasil - em 2003, ficou evidente a necessidade da organização da média complexidade em Odontologia na efetivação do SUS. Uma das estratégias da Política Nacional de Saúde Bucal foi o incentivo ao funcionamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). O referenciamento a essas unidades segue alguns critérios gerais, quais sejam:
I- Encaminhar, preferencialmente, pacientes em tratamento nas Unidades Básicas de Saúde, nas Unidades de Saúde da Família ou referenciados de outros Centros de Especialidades ou Hospitais. II- O usuário deve ser encaminhado com dor e infecção bucal, caso presentes, para auxiliar o diagnóstico da doença. III- O atendimento no CEO não requer agendamento prévio para os casos de urgência. IV- Após o término do tratamento, o paciente será encaminhado para a Unidade de Saúde de origem para a conclusão do tratamento e manutenção, com o formulário de contrarreferência devidamente preenchido onde conste a identificação do profissional, diagnóstico e tratamento realizados.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Alternativas

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A alternativa correta é: E - I e IV

Vamos entender o tema e como os critérios de referenciamento aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são abordados.

Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são unidades especializadas que fazem parte da estratégia do SUS para garantir atendimento de média complexidade em Odontologia. A Política Nacional de Saúde Bucal, conhecida como "Brasil Sorridente", incentiva o funcionamento dos CEO para melhorar a saúde bucal da população brasileira.

**Critérios de Referenciamento**:

I. Encaminhamento de pacientes em tratamento nas UBS, USF ou referenciados de outros CEO ou Hospitais: Este critério é essencial porque visa a continuidade do atendimento especializado, garantindo que o paciente em tratamento odontológico receba o cuidado necessário e seja corretamente referenciado para o serviço especializado quando necessário.

IV. Retorno à Unidade de Saúde de origem: Após o término do tratamento no CEO, o paciente deve retornar à Unidade de Saúde de origem para conclusão e manutenção do tratamento. O formulário de contrarreferência deve estar devidamente preenchido, constando a identificação do profissional, diagnóstico e tratamento realizado, assegurando a continuidade do cuidado. Esse procedimento é fundamental para a integralidade do cuidado no SUS.

**Análise das Alternativas Incorretas**:

II. Encaminhamento com dor e infecção bucal para auxiliar no diagnóstico: Este critério não está correto porque o referenciamento ao CEO deve ser baseado na necessidade de tratamento especializado e não somente na presença de dor e infecção. A dor e a infecção podem ser tratadas na Atenção Básica.

III. Atendimento no CEO sem agendamento prévio para urgências: Embora os CEOs possam atender casos de urgência, o atendimento geralmente requer agendamento prévio para organizar a demanda e garantir a qualidade do atendimento. Portanto, essa afirmação está incorreta.

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A questão aborda os critérios gerais para o referenciamento de pacientes aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), no contexto da política de saúde bucal do SUS, baseada no Levantamento de Condições de Saúde Bucal da População Brasileira de 2003. A alternativa correta é a E, pois apenas as afirmações I e IV são verdadeiras. A afirmação I é correta ao indicar que os pacientes devem ser preferencialmente encaminhados das Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Saúde da Família ou outros Centros de Especialidades ou Hospitais, garantindo a continuidade do cuidado odontológico. A afirmação IV também é correta, pois após o término do tratamento no CEO, o paciente deve ser encaminhado de volta à Unidade de Saúde de origem, com um formulário de contrarreferência devidamente preenchido, assegurando a identificação do profissional, diagnóstico e tratamento realizados. As afirmações II e III, por outro lado, são incorretas. A afirmação II é incorreta porque o referenciamento não é condicionado à presença de dor e infecção bucal, e a afirmação III é incorreta porque o atendimento no CEO geralmente requer agendamento prévio, mesmo em casos de urgência, para garantir a organização e eficiência do tratamento.

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