Quanto à Carta Magna de 1988, julgue o item, no que diz resp...
O servidor público da Administração direta, investido no cargo de vereador, obrigatoriamente, será afastado do cargo, sendo‑lhe facultado optar por sua remuneração.
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CF 88
Art. 38º: O artigo 38 da dispõe que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional investido no mandato de vereador, no exercício de mandato eletivo, se houver compatibilidade de horários, receberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; e, se não houver compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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