Segundo o Art. 20, da Lei 8080/90, os serviços privados de a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2404273 Direito Sanitário

Segundo o Art. 20, da Lei 8080/90, os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado para:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei nº 8.080/1990 

Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

GABARITO: A

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo