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Q1883954 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição da República de 1988, a União, os Estados e o Distrito Federal não podem legislar concorrentemente sobre: 
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos entender o conceito de competência legislativa concorrente estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, a competência concorrente permite que a União, os Estados e o Distrito Federal legislem sobre as mesmas matérias, com a União estabelecendo normas gerais e os demais entes podendo suplementá-las.

O artigo relevante aqui é o Artigo 24 da Constituição Federal, que descreve as matérias sobre as quais há competência concorrente.

Alternativa Correta: D - Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

De acordo com a Constituição, especificamente no Artigo 22, essas são matérias de competência privativa da União. Isso significa que apenas a União pode legislar sobre elas, sem a possibilidade de atuação concorrente por parte dos Estados ou do Distrito Federal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Esta alternativa está incorreta porque o artigo 24, incisos VI e VII, da Constituição Federal, determina que essa matéria está sob competência concorrente.

B - Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Novamente, estas matérias são de competência concorrente, conforme o artigo 24, inciso VI.

C - Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Estas matérias também estão sob a alçada concorrente, conforme o artigo 24, inciso VII.

Essas análises mostram que a alternativa D é a única que descreve matérias de competência exclusiva da União, justificando-se como a resposta correta.

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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

 

 

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; 

Água, energia, informática, telecomunicação e radiodifusão é competência privativa da união

GAB D

Acrescentando: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

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