A Constituição Federal de 1988, ao disciplinar o regime jurí...
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
GABARITO LETRA C
a) errada
direito fundamental, tais como os direitos sociais (direito à educação) são garantidos aos estrangeiros.
b) errada
direito fundamental, tais como os direitos sociais são garantidos aos estrangeiros.
c) correta
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
d) errada
art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
e) errada
Garantia fundamental, tais como MS, HC, HC são garantidos aos estrangeiros.
a) Errada, consoante a redação do Artigo 5º da CF, "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" (...)
b) Idem.
c) Idem.
d) Errado. Aos estrangeiros residentes no País é vedado o alistamento eleitoral (Artigo 14, §2°, da CF).
e) Errado. Garante-se aos estrageiros residentes no País o Mandado de Segurança, Habeas Corpus e Habeas Data. A assertiva encontra justificativa no artigo 5º, caput, da CF.
idênticas aos brasileiros.....isso me derrubou, achei que haveria diferenças...buaaa
Informação adicional
Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.
STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).
Leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/estrangeiros-residentes-no-brasil-tem.html#more
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