A Constituição Federal de 1988, ao disciplinar o regime jurí...

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Q356016 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988, ao disciplinar o regime jurídico do estrangeiro residente no país, estabeleceu que, quanto a eles,
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]

 

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

GABARITO LETRA C

 

a) errada

direito fundamental, tais como os direitos sociais (direito à educação) são garantidos aos estrangeiros.

 

b) errada

direito fundamental, tais como os direitos sociais são garantidos aos estrangeiros.

 

c) correta

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 

d) errada

art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

 

e) errada

Garantia fundamental, tais como  MS, HC, HC são garantidos aos estrangeiros.

a) Errada, consoante a redação do Artigo 5º da CF, "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" (...)

b) Idem.

c) Idem.

d) Errado. Aos estrangeiros residentes no País é vedado o alistamento eleitoral (Artigo 14, §2°, da CF).

e) Errado. Garante-se aos estrageiros residentes no País o Mandado de Segurança, Habeas Corpus e Habeas Data. A assertiva encontra justificativa no artigo 5º, caput, da CF.

idênticas aos brasileiros.....isso me derrubou, achei que haveria diferenças...buaaa

Informação adicional

Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.

STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

Leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/estrangeiros-residentes-no-brasil-tem.html#more

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