A propósito do incremento da segurança do trânsito advindo d...

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Q307687 Legislação de Trânsito
As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz.
- Não use faróis auxiliares na cidade.
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres.
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos.
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem.
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança.
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro.
- Não estacione nas faixas de pedestres.

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.
A propósito do incremento da segurança do trânsito advindo do adequado uso dos faróis dos veículos, conforme referido no terceiro tópico, é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais.
Alternativas

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Tema da Questão: O uso adequado dos faróis para incremento da segurança no trânsito, conforme a legislação de trânsito vigente.

Legislação Aplicável: De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o artigo 40, inciso V, é determinado que o uso da luz alta é obrigatório à noite em vias não-iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

Explicação do Tema: A questão aborda a importância de manter os faróis adequados, especialmente em vias não-iluminadas, para garantir maior visibilidade e segurança no trânsito. Isso é crucial para evitar acidentes, incluindo atropelamentos, pois torna o veículo mais visível para pedestres e outros motoristas.

Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo em uma estrada rural à noite, sem iluminação pública. Nessa situação, o uso da luz alta é essencial para identificar possíveis obstáculos ou pedestres na via. No entanto, ao cruzar com outro veículo, deve-se alternar para a luz baixa para não ofuscar a visão do motorista que vem em sentido contrário.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa marcada como "C - certo" está correta porque reflete fielmente a disposição legal do CTB sobre o uso dos faróis. O uso de luz alta é realmente obrigatório à noite em vias não-iluminadas, urbanas ou rurais, exceto ao cruzar ou seguir outros veículos. Essa regra visa aumentar a segurança no trânsito, evitando acidentes que podem ser causados por falta de visibilidade.

Pegadinhas da Questão: A questão pode induzir o candidato ao erro se ele não lembrar das exceções específicas para o uso da luz alta, conforme mencionado no CTB. É importante sempre lembrar das circunstâncias que limitam o uso da luz alta para evitar ofuscamento e garantir a segurança de todos.

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Gab: C

QUESTÃO -> A propósito do incremento da segurança do trânsito advindo do adequado uso dos faróis dos veículos, conforme referido no terceiro tópico, é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais.

RESP:



  Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:


  I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;


REGRA =  LUZ BAIXA DURANTE A NOITE ( Nas vias iluminadas )

                   LUZ BAIXA DURANTE O DIA NOS TÚNEIS PROVIDOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.



  II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;


VIAS= Urbanas ou Rurais

REGRA= Luz alta ( nas vias não iluminadas)

EXCEÇÃO : Cruzar com outro veículo  ou Segui-lo



                   


CERTO

 

CTB

 

Como o assunto encontra-se no famoso art. 40 do CTB, é importante destacar a novidade legislativa trazida pela Lei 13.290/16:

 

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

 

        I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;          (Redação dada pela Lei  nº 13.290, de 2016) 

Em regra já existia a partir do Art. 40 do CTB, porém era uma recomendação, e não estava prevista como infração no Art. 250. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, ficou assim determinado:

 

Art. 40, I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

 

Art. 250, I - b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

 

A Lei nova especifica uso de faróis no facho baixo, ou seja, não podem ser utilizados lanterna (meia luz) e faróis de neblina, tendo em vista que este último é acessório de alguns veículos. A infração se caracteriza da mesma forma.

 

art. 40 

II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

II - nas vias não iluminadas o condutor DEVE (obrigação) usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

Resumo de Iluminação.

INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (queimadas); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].

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