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Q1883955 Direito Constitucional
Como ensina Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “o problema do conhecimento especializado necessário ao parlamentar para habilitá-lo a enfrentar com segurança as questões que o Estado-Providência suscita [...] o sistema de comissões permanentes, voltadas para setores determinados da ação estatal. Por esse sistema, cada parlamentar se especializaria numa determinada matéria, ou nalgumas, conforme a comissão, ou comissões que pertencesse, e dessas comissões sairiam os pareceres técnicos em que os leigos, os demais parlamentares, apoiariam seus votos. [...]”.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 4. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 133-134.

Sobre as comissões parlamentares permanentes, assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito: A

De acordo com a CF/88:

Art. 58, III - convocar Ministros de Estado (e não o chefe do Poder Executivo) para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (A)

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. (C)

§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. (B)

§ 2º IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; (D)

Bônus:

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

Percebe-se que não menciona a possibilidade do chefe do Poder Executivo ser convocado.

O plano é não desistir!!

O STF tem entendimento que CPI não pode compelir chefe do poder executivo a comparecer perante uma comissão parlamentar de inquérito!!!

sobre a letra B===art. 58, parágrafo primeiro da CF==="na constituição das mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva casa".

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