Considerando a atual legislação societária, julgue o item.No...
Considerando a atual legislação societária, julgue o item.
No Brasil, apenas as companhias abertas estão obrigadas
à elaboração e à divulgação da demonstração do valor
adicionado.
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Gabarito comentado
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Com relação a D.V.A, temos na Lei 6.404 que:
“Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado."
Logo, o item está correto.
Gabarito do Monitor: Certo.
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Gabarito: CERTO.
6.404/76
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Demonstrações Contábeis obrigatórias:
- CIA Fechada PL < R$ 2 milhões: BP, DLPA e DRE
- CIA Fechada PL > R$ 2 milhões: BP, DLPA, DRE e DFC
- CIA Aberta: BP, DLPA, DRE, DFC e DVA
Desculpe pela minha resposta anterior. De acordo com a Lei 6.404/76, conhecida como a Lei das Sociedades por Ações, ao fim de cada exercício social, a diretoria de uma companhia deve elaborar as seguintes demonstrações financeiras, com base na escrituração mercantil da empresa:
I - Balanço Patrimonial: Essa demonstração apresenta a situação patrimonial da empresa, fornecendo informações sobre seus ativos, passivos e patrimônio líquido. É uma representação da posição financeira da empresa em determinado momento.
II - Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados: Essa demonstração mostra o resultado acumulado dos lucros ou prejuízos da empresa ao longo do tempo. Ela reflete as retenções de lucros, distribuição de dividendos e outras movimentações que afetam o saldo acumulado.
III - Demonstração do Resultado do Exercício: Essa demonstração apresenta o resultado financeiro da empresa durante o exercício social, mostrando suas receitas, despesas, custos e despesas operacionais, além do lucro líquido ou prejuízo.
IV - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos: Essa demonstração evidencia as fontes de recursos da empresa, como capital próprio, empréstimos, financiamentos, entre outros, e como esses recursos foram utilizados, como investimentos em ativos fixos, pagamento de dívidas, distribuição de dividendos, entre outros.
V - Demonstração dos Fluxos de Caixa: Essa demonstração apresenta as movimentações de entrada e saída de caixa da empresa durante o exercício social. Ela fornece informações sobre as atividades operacionais, de investimento e de financiamento, ajudando a analisar a liquidez e a capacidade da empresa para gerar caixa.
VI - Demonstração do Valor Adicionado (DVA): Essa demonstração é obrigatória apenas para companhias abertas. Ela mostra como a empresa cria valor por meio de suas atividades e como esse valor é distribuído entre funcionários, credores, acionistas e governo.
Essas demonstrações financeiras são importantes para fornecer informações claras sobre a situação patrimonial, o desempenho financeiro e a origem e uso de recursos da empresa, contribuindo para a transparência e prestação de contas aos stakeholders.
Confesso que fiquei na dúvida com o enunciado da questão:
"No Brasil, apenas as companhias abertas estão obrigadas à elaboração e à divulgação da demonstração do valor adicionado".
Na minha opinião a questão infere que é obrigado apenas as companhias abertas e a verdade não é bem assim, pois o próprio CFC diz:
"Demonstração de Valor Adicionado é obrigatória apenas para as companhias abertas, e para outras que a lei exigir, de acordo com o item 3 da NBC TG 09, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.138/08 e alterada pela Resolução CFC n.º 1.162/09."
Segundo a LEI 6.404, de 15.12.76 (Lei das S.A.)
Companhia Aberta é:
- aquela que tem seus valores mobiliários (ações ou debêntures) admitidos à negociação em Bolsa de Valores ou no mercado de Balcão.
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