Segundo a Resolução n° 6, de 24 de janeiro de 1986, referen...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2017 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2017 - UFF - Arquiteto e Urbanista |
Q804631 Arquitetura
Segundo a Resolução n° 6, de 24 de janeiro de 1986, referente ao Licenciamento Ambiental, o Conselho Nacional do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 8º, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o art. 18, § 4º, do Decreto n° 88.351, de 1º de junho de 1983, resolve que, para publicação dos pedidos de licenças, renovação e respectivas concessões em quaisquer de suas modalidades, deverão constar os dados abaixo, EXCETO:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

Decreto nº 88.351, de 01 de junho de 1983.
Art. 18.
 § 4º Resguardado o sigilo industrial, os pedidos de licenciamento, em qualquer das suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão da licença, serão objeto de publicação resumida, paga pela interessado, no jornal oficial do Estado e em um periódico de grande circulação, regional ou local, conforme modelo aprovado pela SEMA. 

De acordo com a Resolução CONAMA nº 6, de 24 de janeiro de 1986... para publicação dos pedidos de licenças, renovação e respectivas concessões em quaisquer de suas modalidades, deverão constar:

a) nome da empresa e sigla (se houver);

b) sigla do órgão onde requereu a licença;

c) modalidade da licença requerida;

d) finalidade da licença;

e) prazo de validade de licença (no caso de publicação de concessão da licença);

f ) tipo de atividade que será desenvolvida;

h) local de desenvolvimento da atividade.

Conforme a Resolução CAU/BR Nº. 21, para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), o qual é um documento emitido pelo CAU/BR para prestação de serviços em diversas atividades descritas em tal resolução.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo