No que se refere à vinculação de receitas, analise as afirm...

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Q2114984 Administração Financeira e Orçamentária
No que se refere à vinculação de receitas, analise as afirmativas abaixo e identifique abaixo as verdadeiras ( V ) e as falsas ( F )
( ) É permitida a vinculação de impostos instituídos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios apenas para pagamento de débitos com a União. ( ) É permitida vinculação de receita e impostos para atender à repartição do produto da arrecadação de impostos a que se referem os arts. 158 e 159 da Constituição Federal, a destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde, para manutenção do desenvolvimento do ensino, para realização de atividades da administração tributária e para prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita. ( ) É vedada a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública. ( ) O percentual distribuído pela União, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, aos Estados e Distrito Federal, conforme previsto no inciso II do art. 159 da Constituição Federal, pode ser vinculado ao pagamento de débitos com a União.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
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F-V-V-V: gab letra C

(F) É permitida a vinculação de impostos instituídos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios apenas para pagamento de débitos com a União. >>> ERRADO, art. 167, IV prevê outras hipóteses, vide item abaixo.

(V) É permitida vinculação de receita e impostos para atender à repartição do produto da arrecadação de impostos a que se referem os arts. 158 e 159 da Constituição Federal, a destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde, para manutenção do desenvolvimento do ensino, para realização de atividades da administração tributária e para prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita. >> CORRETO, art. 167, IV

(V) É vedada a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública. >>> CORRETO, art. 167, XIV

(V) O percentual distribuído pela União, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, aos Estados e Distrito Federal, conforme previsto no inciso II do art. 159 da Constituição Federal, pode ser vinculado ao pagamento de débitos com a União. >>> CORRETO, art. 167, § 4º

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