Assinale a alternativa que corresponda a um órgão/entidade ...
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Gabarito comentado
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• Descentralização e desconcentração:
- Descentralização: "as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade" (MAZZA, 2013).
Art. 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
- Autarquias, inclusive as associações públicas;
- Fundações públicas;
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista.
A) ERRADO, já que a Agência Reguladora é autarquia em regime especial, ente da Administração Indireta. Segundo Matheus Carvalho (2015), a agência reguladora "trata-se de autarquia criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público".
C) ERRADO, tendo em vista que o Departamento de Estradas e Rodagens - DER pode ser entendido como "autarquia estadual responsável pela conservação, manutenção e administração de rodovias e estradas nos territórios dos Estados e Distrito Federal, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Você sabe o que é DRE? Conheça e entenda suas atribuições legais. Carcheck. 28 out. 2016.
Gabarito: D
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Letra D
Órgãos autônomos:
São os subordinados diretamente aos Órgãos independentes da Administração, como exemplos os Ministérios e Secretarias.
I-Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma unica pessoa jurídica sem divisões internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências. ( ADM Direta)
II-Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas
-pelos Ministérios e secretarias, exemplo Secretaria do Tesouro Nacional . ( ADM Direta)
III-Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem órgãos internos. ( ADM indireta)
IV-descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. ( ADM indireta)
Segundo a divisão clássica do prof. Hely L. Meirelles
Departamentos são especies de órgãos superiores
que Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc. já as secretarias são exemplos de órgãos autônomos
Sucesso, bons estudos, Nãodesistaa!
GABARITO:D
Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada. [GABARITO]
Por outro lado, a Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Tais entidades são criadas pelas pessoas políticas, como mecanismos de especialização, para que prestem determinada atividade específica, com maior autonomia em relação ao ente central.
O Departamento de Estradas de Rodagem é uma autarquia estadual, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira
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