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Q1883960 Contabilidade Pública
Segundo a Lei nº 4.320, de 1964, que “estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, não são considerados adicionais os créditos
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Créditos adicionais:

Suplementar

Especial

Extraordinário

Mnemônico: SEE

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

 I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

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