Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Apesar de ser um ramo do direito menos explorado na academia, o Direito Financeiro abrange uma vasta quantidade de normas, incluindo a presença de diversas normas na própria Constituição Federal (CF). Em matéria financeira, orçamentária e fiscal, as principais para fins de concurso, são provenientes da CF, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº4.320/64.
Nesse contexto, iremos analisar cada uma das alternativas, tendo em mente toda o novo mecanismo de ajuste fiscal, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 109/2021:
A) Errado, reposições que não acarretem aumento de despesa são ressalvadas na CF88:
“Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)"
B) Errado, a relação apurada é entre despesas e receitas correntes. Despesas e receitas de capital, embora sejam, despesas e receitas públicas, não impactam na apuração, conforme CF88:
“Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)"
C) Certo, apesar do regime de ajuste ser facultativo, a não adoção enseja sanções, como a vedação de concessão de garantias ao ente envolvido, conforme CF88:
“Art. 167-A § 6º Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas, é vedada: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
I - a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)"
D) Errado, o regime extraordinário fiscal vale apenas para necessidades cuja urgência for incompatível com o regime regular, conforme CF88:
“Art. 167-B. Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)"
E) Errado, a adoção de medidas de ajuste não dispensa o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites de despesas, conforme CF88:
“Art. 167-A. § 5º As disposições de que trata este artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
(...)
II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)"
Gabarito do Professor: Letra C
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Comentários
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alguém sabe o erro da letra "B"?
Considerando que foi a FEPESE que fez a prova e sabendo que ela adora pegadinha com palavras, acredito que o erro da B está em "alcançado o percentual de 95%", pois no caput do art. 167-A da CF/88 está supera.
Gabarito: C
E.C 109/21 § 6º Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas, é vedada:
I - a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido;
O mecanismo de ajuste fiscal é facultativo. Porém, se não for feito, há vedações a concessão de garantias e a tomada de operações de crédito, conforme o § 6º.
Quanto a letra B: Acredito que o erro foi em citar "na relação entre despesas e receitas públicas." Pois, o texto da E.C 109/21 diz: "relação entre despesas correntes e receitas correntes", ou seja, não é qualquer tipo de despesa ou receita.
a) Entre os mecanismos de ajuste fiscal previstos no art. 167-A da Constituição Federal está prevista a vedação de reposições de cargos de chefia e de direção que acarretem ou não aumento de despesa. ERRADO: é exceção à vedação a reposição de cargos de chefia e direção que NÃO acarretem aumento de despesa (art. 167, IV, "a")
b) Alcançado o percentual de 95% na relação entre despesas e receitas públicas. No Estado, Município ou Distrito Federal é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do respectivo ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal, com vedações previstas nos incisos I a X do art. 167-A da Constituição Federal. ERRADO: dois erros sutis de omissão: é na relação receitas X despesas CORRENTES, apenas; e não só quando alcançado, mas sim apurado nos últimos 12 meses (lembrando que a apuração é bimestral) (art. 167-A, caput + § 4º)
c) A não adoção de mecanismo de ajuste fiscal, por todos os Poderes e órgãos mencionados no caput do art. 167-A da Constituição Federal, quando alcançado o percentual fixado no referido dispositivo constitucional, ensejará vedação de concessão de garantias ao ente envolvido. CORRETO. Pra explicar melhor, o art. 167-A prevê que o regime é de adesão facultativa, mas no § 6º prevê que o ente que não aderir vai sofrer vedações que incluem a proibição de concessão de garantia. ISSO MESMO, A ADESÃO É FACULTATIVA, MAS SE VC NÃO ADERE, SOFRE PUNIÇÃO KKKRYING
d) Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender a todas as necessidades dele decorrentes. ERRADO, art. 167-B: só naquilo que a urgência for incompatível com o regime regular.
e) Quando da adoção de medidas de ajuste fiscal de que trata o art. 167-A da Constituição Federal, é dispensado o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas. ERRADO. art. 167-A, § 5º, II - adesão ao regime não revoga, suspende ou dispensa cumprimento delas.
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