Acerca do inquérito policial brasileiro, assinale a alterna...
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A questão pede que seja assinalada a alternativa CORRETA.
A) Assertiva INCORRETA. A presidência da investigação de natureza criminal não é privativa da polícia judiciária, tendo em vista que a polícia investigativa está relacionada à colheita de provas da infração penal, a investigação de natureza criminal pode ser policial (inquérito policial conduzido pelo delegado de polícia) ou não policial, como o caso de Procedimento de Investigação Criminal (PIC), conduzido pelo promotor de justiça.
B) Assertiva INCORRETA. Cabe ao delegado de polícia presidir e conduzir o inquérito como autoridade máxima, porém, ressalta-se que isso não implica em proibição de que outros órgãos realizem investigações criminais, como é o caso PIC conduzido pelo Ministério Público. Ademais, o art. 2° da Lei n° 12.830/2013 dispões que a investigação criminal será conduzida pela delegado de polícia:
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
C) Assertiva INCORRETA. A autoridade policial NÃO pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos concernentes a crimes contra a dignidade sexual, nos termos do art. 7° do CPP:
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
D) Assertiva CORRETA. Alternativa traz o conteúdo do art. 4º, § único, do CPP, vide:
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
E) Assertiva INCORRETA. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA, nos termos no art. 5°, §2°, do CPP:
Art.5°. (...) § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
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Gab D
Art4°- A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policias no Território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único: A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
O STF reconhece a competência do MP para conduzir investigação de forma subsidiária, quando a policia judiciária se mostrar ineficiente, ou de forma excepcional, quando houver lesão ao patrimônio publico ou para apurar abusos de policiais. Não é discricionário, SÓ pode instaurar quando a requisição para a polícia judiciária se mostrar ineficiente, sendo a opção devidamente justificada.(Processo Penal André Nicolitt)
Sobre a letra A:
como a investigação criminal NÃO é exclusiva da polícia judiciária, a sua presidência também não pode ser.
A presidência do IP que é de competência exclusiva da autoridade policial.
A: O que é privativo a polícia judiciária é a presidência de INQUÉRITO POLICIAL;
B: MP não pode conduzir Inquérito policial, tem apenas uma relação subsidiária e excepcional com esse;
C: A autoridade policial NÃO pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos;
D: Gabarito;
E: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o chefe de Polícia.
Somando aos colegas:
A) Renato Brasileiro traz uma diferença entre polícia judiciária e polícia Investigativa Conquanto a doutrina, em sua maioria, faça referência à Polícia Judiciária como aquela à qual é atribuída a função de apurar as infrações penais e sua autoria, comungamos do entendimento de que funções de polícia judiciária não se confundem com funções de polícia investigativa..(Grifo pessoal)
polícia investigativa deve ser compreendidas as atribuições ligadas à colheita de elementos informativos quanto à autoria e materialidade das infrações penais.
polícia judiciária está relacionada às atribuições de auxiliar o Poder Judiciário, cumprindo as ordens judiciárias relativas à execução de mandados de prisão, busca e apreensão, condução coercitiva de testemunhas, etc.
B) Em regra, a presidência do Inquérito policial recaí sobre a autoridade policial não excluindo a possibilidade de requisições do ministério público. ex: Art.5º, II.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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