Nos crimes de ação penal pública,
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a) ERRADA. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício e mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, de acordo com o art. 5º, I e II do CPP.
b) ERRADA. O erro está em dizer imprescindivelmente, quando na verdade, o requerimento conterá sempre que possível a narração do fato, com todas as circunstâncias. com base no art. 5º, §1º, alínea a do CPP.
c) CORRETA. Apesar da reforma do CPP com a Lei 13.964 ter incluído o art. 3º-A do CPP, em que é vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação, tal artigo ainda continua suspenso, vigorando desse modo o que diz o art. 5º, II do CPP, o qual afirma que o inquérito pode ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
d) ERRADA. Quando se tratar de ação pública condicionada à representação, o inquérito não pode ser sem ela iniciado, de acordo com o art. 5º, §4º do CPP.
e) ERRADA. Trata-se de prazo impróprio, pois a autoridade pode requerer dilação para diligências e o prazo extrapolará os 30 dias, consoante o art. 10, §3º do CPP: Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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GAB. C
CPP, Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Gab C
Formas de Instauração do Inquérito
Ação Penal Pública Incondicionada:
De ofício: Sem que haja provocação de ninguém
Requisição do Juiz ou do MP: O Delegado é obrigado a instaurar.
Requerimento da vítima: O Delegado pode indeferir, cabendo recurso ao chefe de polícia.
APF: Auto de prisão em flagrante
Ação Penal Pública Condicionada:
Representação da vítima ou de quem tenha qualidade para intentála: O inquérito , nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. OBS: Prazo de 6 meses, caso contrário é extinta a punibilidade.
Requisição do Juiz ou MP; Dependerá de existência de representação.
APF: Auto de prisão em flagrante.
Requisição do Ministro da Justiça: Crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do brasil, crimes contra a honra do Presidente. Dirigida ao MP e não ao delegado e não está sujeito ao prazo decandencial.
Ação penal Privada:
Requerimento da vítima
Requisição do juiz ou MP: Acompanhada da representação da vítima.
APF
Não concordo com o gabarito, a palavra SERÁ condiciona apenas à estas duas hipóteses.
Ação Penal Pública Incondicionada.
o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
acho que ficou mal elaborada questão , pois só diz ação penal publica , não diz se condicionada ou incondicionada !!!
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