O interesse de agir da ação penal deve ser analisado sob tr...

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Q978419 Direito Processual Penal
O interesse de agir da ação penal deve ser analisado sob três aspectos distintos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada; a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter; e a utilidade, que se traduz na eficácia da atividade jurisdicional para satisfazer o interesse do autor. Sobre essa temática, assinale a alternativa correta.
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A presente questão traz à baila o tema condições da ação no âmbito do processo penal. Segundo Renato Brasileiro de Lima (2020, p. 297), sob a luz da teoria geral do processo, as condições gerais da ação penal não possuem conceituações diferentes daquelas pensadas para o processo civil, bem como para as demais ações, sendo necessário a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade ad causam, interesse de agir e justa causa.

A possibilidade jurídica do pedido pode ser conceituada como à viabilidade da procedência da ação, ou seja, o pedido deve ser respaldado no ordenamento jurídico;

A legitimidade ad causam refere-se à pertinência subjetiva da ação, ou seja, é aquela situação prevista em lei que determina quem ocupará o polo ativo e o polo passiva da demanda;

O interesse de agir baseia-se na necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário para se obter o resultado pretendido, podendo ser analisado sob 3 dimensões: a necessidade, a adequação e a utilidade. Por fim, a justa causa, que é o lastro probatório mínimo que deve guiar a acusação penal, ou seja, os indícios de autoria e a prova da materialidade.

Necessário destacar que, o novo CPC afastou a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, pressupondo a legitimidade e o interesse de agir para o exercício regular do direito de ação.

Para findar essa introdução, é necessário destacar que, consoante o art. 395, inciso II e III, do CPP, a falta de pressuposto processual ou condição da ação, bem como de justa causa para o exercício da ação penal, é causa de rejeição da peça acusatória.

À análise dos itens:

A) Assertiva INCORRETA. O Princípio da Obrigatoriedade prevê que havendo inícios de autoria e prova da materialidade de um fato típico, não estando presente qualquer causa extintiva da punibilidade, o Ministério Público é obrigado a oferecer a denúncia e, consequentemente, ajuizar a ação penal. Importante destacar que o princípio da obrigatoriedade comporta exceções, como a transação penal (art. 76 da Lei 9.099/99), o termo de ajustamento de conduta, o parcelamento do débito tributário, o acordo de não persecução penal e colaboração premiada. E uma vez ajuizada a ação, conforme o princípio da indisponibilidade, o Ministério Público não pode desistir da mesma (arts. 42 e 576 do CPP).

Entretanto, o princípio da obrigatoriedade não impõe ao Ministério Público a obrigação de pedir a condenação do acusado em sede alegações finais (orais ou por memorais), podendo o mesmo requerer a absolvição do acusado caso entenda, no curso da instrução, que está presente alguma das causas de exclusão da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade.

B) Assertiva INCORRETA. A utilidade é uma das dimensões do interesse de agir (condição geral da ação), consistindo no fato de que a atividade jurisdicional deve ser eficaz para satisfazer o interesse do autor, ou seja, conforme Renato Brasileiro (2020, p. 304), “haverá utilidade se houver possibilidade de realização do jus puniendi estatal, com eventual aplicação da sanção penal adequada".

O conceito trazido no item é o de INTERESSE-ADEQUAÇÃO, que nada mais é do que o ajustamento da providência requerida à solução do conflito.

C) Assertiva INCORRETA. Conforme explanado na introdução, a legitimidade ad causam, como condição da ação, trata-se da pertinência subjetiva da ação. Sob a ótica da legitimidade ativa, a ação penal pode ser pública, titularidade do Ministério Pública, ou privada, cuja titularidade será do ofendido, ou seu representante legal, ou as pessoas do art. 31, CPP.

Para ação penal pública condicionada à representação, a representação no ofendido é condição da ação, tratando-se de uma condição de procedibilidade, nos termos do art. 24 do CPP.

D) Assertiva INCORRETA. O princípio da obrigatoriedade prevê justamente o oposto, uma vez havendo inícios de autoria e prova da materialidade de um fato típico, não estando presente qualquer causa extintiva da punibilidade, o Ministério Público é obrigado a oferecer a denúncia e, consequentemente, ajuizar a ação penal. Importante destacar que tal princípios admite exceções (princípio da obrigatoriedade regrada/mitigada), vide justificativa da assertiva “a".

E) Assertiva
CORRETA. Usaremos a conceituação trazida por Renato Brasileiro (2020, p. 306), que afirma que: “Justa causa é o suporte probatório mínimo (probable cause) que deve lastrear toda e qual­quer acusação penal". Importante destacar que, em regra, esse lastro probatório é fornecido pelo inquérito policial, o que não impede que o titular da ação penal o obtenha a partir de outras fontes de investigação.

Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.

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Comentários

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GAB. E

Justa Causa - Lastro probatório mínimo que permite uma acusação formal. Tendo em vista que a simples instauração de um processo penal já atinge o chamado status dignitatis do imputado, não se pode admitir a instauração de processos levianos, temerários, desprovidos de um mínimo de elementos de informação, provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis, que dê arrimo à acusação. Em suma, é prova da existência do crime e indícios de autoria. 

b) A utilidade consiste no ajustamento da providência judicial requerida à solução do conflito subjacente ao pedido. (falso)

- Utilidade: No âmbito do processo penal, desloca-se para o interesse de agir a preocupação com a efetividade do processo, de forma que a jurisdição deve apresentar um juízo prévio, um mínimo de viabilidade de satisfação futura da pretensão que informa o seu conteúdo.

A alternativa b está incorreta, pois não diz respeito à solução do conflito subjacente, mas sim ao interesse de agir e à efetividade do pedido principal.

B) traz o conceito de Adequação ( A adequação consiste no ajustamento da providência judicial requerida à solução do conflito subjacente ao pedido)

O Interesse utilidade é a possibilidade de atendimento da pretensão acusatória, com a esperança, mesmo que remota, da aplicação de sanção.

Justa Causa

Existência de indícios de autoria e prova da materialidade do fato criminoso.

Lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal.

Deve a acusação ser portadora de elementos de informação que justifiquem a admissão da acusação e o custo que representa o processo penal. Funciona como uma condição de gatantia contra o uso abusivo do direito de acusar, evitando a instauração de processos levianos ou temeráris.

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Questões

FUNIVERSA 2015 A justa causa pressupõe a existência de um suporte probatório mínimo, consistente na prova da existência material de um crime e em indícios de que o acusado seja o seu autor. (Certo)

CESPE 2014 A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo. (Certo)

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Aprofundando..... +

Também existe a :

Justa Causa Duplicada

Esta atrelada aos crimes de Lavagem de capitais.

Nesses casos, o MP deve demonstrar na denúncia uma lastro probatório mínimo não só em relação ao crime de lavagem, mas também em relação ao crime antecedente.

É necessário a comprovação da justa causa duas vezes

Crime de lavagem + infração penal antecedente

obrigado deus, mais uma pra nois, sempre em frente

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