De acordo com a NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabal...

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Ano: 2017 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2017 - UFF - Arquiteto e Urbanista |
Q804643 Arquitetura
De acordo com a NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, na periferia da edificação e em todo o perímetro da mesma, quando esta apresentar altura superior a quatro pavimentos, será necessária a instalação de uma medida de proteção coletiva denominada:
Alternativas

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Gab: D

 

18.13.6 Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

 

18.13.6.1 Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.

 

18.13.6.2 A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.

 

18.13.7 Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.

 

18.13.7.1 Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.

 

18.13.7.2 Cada plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.

QUESTÃO DESATUALIZADA

NR 18/20 não mais especifica a quantidade de pavimentos que o prédio deve ter para ser usada a plataforma.

As plataformas são: primária, secundária e terciária.

Conhecida tb como aparalixo

Os elevadores de carga e elevadores de passageiros são obrigatórios em edificações com mais de 4 pavimentos ou altura superior a 12 metros, exceto nos casos em que a construção for destinada exclusivamente a indústria ou a depósitos, ou ainda, quando a autoridade local dispuser de forma diversa.

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