Quanto às licitações e contratações pela administração públi...

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Q2114993 Direito Administrativo
Quanto às licitações e contratações pela administração pública, é correto afirmar:
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Trata-se de questão que versa sobre Licitações e contratações pela administra pública. Espera-se que o candidato marque a alternativa correta.

A nova lei estabelece normas gerais sobre licitação e contratos administrativos aplicáveis aos Três Poderes, a toda Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação, incluindo os Fundos Especiais e as Entidades Controladas. Porém, as empresas públicas e sociedades de economia mista continuarão organizando suas licitações pela lei n.º 13.303/2016, uma vez que adotam o regime híbrido.  

A) ERRADA. A lei n.º 14.133/2021 não terá vacatio legis, uma vez entrou em vigor na data de sua publicação. Ela substitui não só a lei n.º 8.666/1993, mas também a Lei do Pregão (lei n.º 10.520/2002) e a do Regime Diferenciado de Contratações (lei n.º 12.462/2011) – todos esses institutos agora estão reunidos no novo diploma legal. Contudo, haverá um período de adaptação: apenas os tipos penais e correlatos da lei n.º 8.666/1993 já estão imediatamente revogados (os arts. 89 a 108). Os demais artigos, tanto da lei n.º 8.666/1993 quanto do Pregão e do RDC valerão ainda por dois anos após a publicação da nova lei. Durante esse prazo o novo regime conviverá com o antigo; somente após deixarão de valer totalmente.  Vale ressaltar que há medida provisória (MP) 1.167/2023 que prorroga até 30 de dezembro a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002).   

B) CORRETA. Consoante artigo 175, CF. Apesar de controvérsia, a permissão de serviço público tem natureza jurídica de contrato administrativo. Também é submetida à licitação, mas a delegação é realizada a título precário. Isto quer dizer que em algum momento a administração poderá revogar essa permissão sem a necessidade de observar um prazo. A autorização de serviço público, diferentemente de permissão e de concessão, não é negócio ou contrato administrativo, mas sim ato administrativo unilateral, precário e discricionário. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.              

C) ERRADA. A Nova Lei das Licitações não é aplicada: a) contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; b) contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria, conforme art. 3o . Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.  

D) ERRADA. O erro está em apontar 50.000 habitantes, quando na verdade, o correto, conforme a referida lei, é de 20.000 habitantes, vejamos: Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei.   

E) ERRADA. Há exceções. Art. 145. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços. § 1º A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta. § 2º A Administração poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado.       

GABARITO DO PROFESSOR: B

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Comentários

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questão com filtro errado

Além da questão estar com o filtro "errado" uma vez que selecionado o filtro da lei n.º 101 de 2000 LRF.

A alternativa dada como correta pela plataforma - Letra B (em 27/05/23) me parece equivocada.

A Lei federal n.º 14133/21, NÃO TRATA de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

E sim da concessão e permissão do USO de bens públicos. Tal como dispõe o art. 2º IV da referida lei.

Por favor, alguém pode explicar melhor, será que estou interpretando mal a questão? Quem puder contribuir com o entendimento, de antemão agradeço.

Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.

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