O Decreto-Lei n° 5.452/1943 estabelece que o contrato indivi...
O Decreto-Lei n° 5.452/1943 estabelece que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado, tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado ou para prestação de trabalho intermitente. A respeito do contrato, pode-se afirmar que