Desenvolvido nas fases de instauração, inquérito e julgamen...

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Q567259 Direito Administrativo
Desenvolvido nas fases de instauração, inquérito e julgamento, o processo administrativo disciplinar tem prazo de conclusão contado da data em que for constituída a comissão, prorrogável por igual período quando as circunstâncias o exigirem. De quantos dias é este prazo de conclusão?
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Analisando a questão:

Cuida-se de questão extremamente direta, razão pela qual não demanda comentários extensos. Convém apenas indicar que a resposta correta encontra-se no art. 152, caput, Lei 8.112/90, que assim preceitua:

"Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem."

Logo, é evidente que a resposta está na letra "d" 


Resposta: D

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Letra (d)


L8112


Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Lei 8.112: Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.


Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Gabarito(D)

PAD 60 prorrogado por mais 60

SINDICÂNCIA 30 prorrogado por mais 30

SUMÁRIO 30 prorrogado por mais 15

Conclusão do PAD: 60 dias + 60

Conclusão Sindicância: 30 dias, prorrogáveis:

Conclusão do Rito Sumário: 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.

Conclusão da Revisão do PAD: 60 dias, improrrogáveis.

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