O artigo 161 da CLT estabelece que “O Delegado Regional do...

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Q426350 Segurança e Saúde no Trabalho
O artigo 161 da CLT estabelece que “O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho”. A NR- 03 trata destes assuntos: embargo e interdição, que são medidas a serem adotadas pelos representantes do Ministério do Trabalho. Sobre isso, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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NR 03

3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.

3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.


A questão exige conhecimento sobre a NR3 que versa sobre embargo e interdições.

O que são embargos e interdições?

3.2.2 “Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador”.

  • EMBARGO: obras, de forma parcial ou total.
  • INTERDIÇÃO: atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento, parcial ou total.

Analisando as alternativas:

A- INCORRETA. "A interdição implica obrigatoriamente na paralisação total do estabelecimento fiscalizado por um período não inferior a 7 dias".

Corrigindo: A interdição pode ser parcial ou total. Além disso, não há limitação quando ao prazo.

B- CORRETA. A assertiva traz corretamente tanto a definição de embargo e quanto a definição de obra.

C- INCORRETA. "Embargo e interdição são medidas de caráter educativo rotineiro (...)"

Corrigindo: de acordo com a NR-3, 3.2.2 “Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador”

D- INCORRETA. "Durante a paralisação (...) os empregados devem ser dispensados de suas atividades e compensar as horas paradas futuramente para receber os salários como se estivessem em efetivo exercício".

Corrigindo: de acordo com a NR-3, 3.5.5 Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício

E- INCORRETA. "Durante a vigência da interdição (...), desde que realizadas em até 24 horas após a notificação oficial."

Não há tal limitação pela NR-3. Corrigindo: "3.5.4 Durante a vigência de embargo ou interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que garantidas condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos."

GABARITO DA MONITORA: LETRA B

AFT

Eu creio que a palavra manutenção pode pegar muitos desprevinidos, achando que obra é obra civil... fica a dica! Tipo assim: Uma manutenção está sendo realizada em um estabelecimento e etc...

Resposta: B

NR 03 -

3.2.2.1 O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra.

3.2.2.2 A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.

A) Errada. Não há prazo mínimo para interdição.

C) Errada. NR 03 - 3.2.2 Embargo e interdição são medidas de URGÊNCIA adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.

D) Errada. NR 03 - 3.5.5 Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.

E) Errada. NR 03 - 3.5.4 Durante a vigência de embargo ou interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que garantidas condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos.

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