No que diz respeito à sinalização de trânsito, escreva V ou...

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Q885536 Legislação de Trânsito

No que diz respeito à sinalização de trânsito, escreva V ou F conforme seja verdadeiro ou falso o que se afirma a seguir.


( ) Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

( ) É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

( ) Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

( ) O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, sem ônus para quem o tenha colocado.


Está correta, de cima para baixo, a seguinte sequência:

Alternativas

Gabarito comentado

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Ao tratar do assunto SINALIZAÇÃO DE TR NSITO, o legislador estabeleceu no texto do CTB algumas regras básicas, porém deixou a cargo do CONTRAN a efetiva normatização do tema. De fato, o CONTRAN regulamenta todos os aspectos relevantes da sinalização do trânsito no Brasil ao aprovar o anexo II por meio da Resolução 160.
 
Portanto, é a resolução 160/2004 que organiza, classifica e estabelece requisitos técnicos para aplicação de sinalização nas vias reguladas pelo Código Brasileiro de Trânsito. A normativa é de elevada importância, sendo quase certa sua cobrança em concursos que exigem conhecimentos sobre legislação de trânsito. Todavia, para responder a questão proposta não era necessário conhecimento acerca do ANEXO II. Porém, não poderíamos deixar de alertá-los sobre a necessidade de dominar a Resolução 160/04. Ok?!?!?
 
Pois bem, vamos à análise das assertivas à luz do CTB.
 
(VERDADEIRA) Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
 
É requisito imposto pelo CTB que a sinalização seja colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito. Logo, é proibido afixação de dispositivos ou objetos que interfiram na visibilidade da sinalização e comprometam a segurança do trânsito.
Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
 
(FALSA) É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
 
Aqui vale a mesma lógica da assertiva acima. Se o objetivo é garantir a visibilidade da sinalização e a segurança do trânsito, é PROIBIDO afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
 
 
(VERDADEIRA ) Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
Perfeito. Trata-se da regra do art. 85 do CTB -  Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
 
(VERDADEIRA) O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, sem ônus para quem o tenha colocado.
 
Pense bem, se o CTB proíbe a afixação de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, a pessoa que infringiu a lei ficará sem nenhum tipo de encargo. É óbvio que não.
Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, COM ÔNUS PARA QUEM O TENHA COLOCADO.
 
 
Portanto, a única alternativa que apresenta a correlação correta  é a letra B.
 
 
Gabarito da questão - ALTERNATIVA B

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Comentários

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Olá pessoal, gabarito B

Vou destacar os erros em vermelho e as fundamentações (CTB) em azul. 

Grande abraço! 

 

( V ) Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

 

( F ) É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

 

Artigo 82 CTB - É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

 

( ) Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

 

F ) O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, sem ônus para quem o tenha colocado.

 

Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.​

 

 

 

Juntos somos fortes


PRF 2018 BRASIL! 

Art. 81. Nas vias PÚBLICAS e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

 

Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos QUE NÃO SE RELACIONEM COM A MENSAGEM DA SINALIZAÇÃO.

 

Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

 

Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, COM ÔNUS PARA QUEM O TENHA COLOCADO.

 

(V) Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

 

(F) É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

 

(V) Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

 

(F) O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, sem ônus para quem o tenha colocado.

Sabendo que a segunda assertiva é falsa, já mata a questão

( ) Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.


( ) É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.


( ) Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.


( ) O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, sem ônus para quem o tenha colocado.

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