Com base no Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, antes de...

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Q885537 Legislação de Trânsito
Com base no Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá,
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro. Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
 
Insta ressaltar que, embora as regras de circulação e condutas sejam, por vezes, cheias de detalhes, o candidato deve conhecer bem cada uma delas, uma vez que são sempre cobradas.
 
Pois bem, a banca exigiu conhecimentos acerca do art. 38 do CTB. Vejamos:
 
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

 
Não resta dúvidas de que a alternativa correta é a letra D.
 
Vejamos os erros das outras alternativas:
 
A. INCORRETA. Ao sair da via pelo lado esquerdo, o condutor deverá aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
 
B. INCORRETA. O erro da alternativa é bem sutil. Ao sair da via pelo lado esquerdo, o condutor deverá aproximar-se, tratando-se de uma pista de um só sentido, do bordo ESQUERDO.  A alternativa trocou esquerdo por direito. CUIDADO!
 
C. INCORRETA. Aqui a banca cobrou a regra do parágrafo único do art. 38. Veja:
Art. 38 (...)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

O erro da alternativa consiste em afirmar que, durante a manobra de mudança de direção, o condutor  deverá ceder passagem aos veículos que transitam NO MESMO SENTIDO pela pista da qual vai sair, todavia a preferência é dos veículos que transitam em sentido contrário.
 
 
 Gabarito da questão - ALTERNATIVA D

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gabarito D. 

 

 Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

        I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

        II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

        Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem

VERMELHO >>> ERRADO

 

AZUL >>> CORRETO

 

 

a) ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível do bordo direito(BORDO ESQUERDO) da pista e executar sua manobra no menor espaço possível. ERRADO

 

 b)ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo direito(BORDO ESQUERDO), tratando-se de uma pista de um só sentidoERRADO

 

 c) durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem no mesmo sentido(SENTIDO CONTRÁRIO) pela pista da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem. ERRADO

 

d) ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido. GABARITO.

Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
ll - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista,
quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de
uma pista de um só sentido;

 A

ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível.

B

ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo direito, tratando-se de uma pista de um só sentido.

C

durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem no mesmo sentido pela pista da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

D

ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.


a) ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível.

ERRADO não é bordo direito. correto é aproximar ao máximo do BORDO ESQUERDO ou aproximar do eixo da via ou da linha divisória da pista Art 38,II.

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