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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis estabelece por meio de sua Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2011, o “Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – (PRAD)” cuja metodologia, de um modo resumido, deve seguir as seguintes etapas:

I Diagnóstico Ambiental: contempla o reconhecimento topográfico, mapeamento da área, características do solo, clima, relevo, geologia, hidrologia e da flora.

II Planejamento Ambiental: deve ter como diretrizes definitivas a recuperação das águas pluviais profundas, a reciclagem e o acondicionamento de materiais e o replantio da vegetação.

III Implantação: engloba as medidas mitigadoras a serem previstas, tais como substituição do solo original, controle das erosões, construção de canais escoadouros, substituição da vegetação original.

IV Desenvolvimento e aplicação das ações do programa elaborado e a criação de outras medidas necessárias.

Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:

Alternativas

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INSTRUÇAO NORMATIVA Nº. 4, DE 13 DE ABRIL DE 2011

ANEXO III                     

Relatório de Monitoramento e de Avaliação de Projeto de

Recuperação de Área Degradada ou Alterada

I – Caracterização do Projeto

Data da Protocolização:

Unidade da Federação:

Nº. do Protocolo do Projeto:

Data da Aprovação:

II – Caracterização do Imóvel Rural

Nome do imóvel rural:

Endereço:

Localidade:

Município / UF / CEP:

Mapa ou Croqui de acesso:

Área do imóvel rural (ha):

Área total do dano (ha):

Caracterização da área do dano (APP; RL; outras) em ha, georreferenciada:

Informações georreferenciadas de todos os vértices do imóvel e coordenadas da sede (Latitude;

Longitude):         

III – Identificação do Interessado

Nome / Razão Social:

CPF / CNPJ:

RG / Emissor:

Endereço completo:

Município / UF / CEP:

Endereço eletrônico:

Telefone / Fax:

IV – Responsável Técnico pela Execução

Nome:

Formação do Responsável Técnico:

Endereço completo:

Município/UF/CEP:

Endereço eletrônico:

Telefone / Fax:

CPF:

RG / Emissor:

Registro Conselho Regional/UF:

Numero de Registro CTF (*):

Número da ART recolhida (**):

Validade da ART:

* Cadastro Técnico Federal do IBAMA – CTF: Registro do técnico e registro da pessoa jurídica,

quando couber.

** Anexar cópia autenticada.

V – Diagnóstico e Caracterização Geral da Área em Recuperação

- Solo e subsolo,  Hidrografia,  Cobertura vegetal,  Fauna.

VI – Avaliação da Recuperação **

- Apresentar os resultados das avaliações propostas no Projeto.

VII – Avaliação da Eficácia do Projeto para a Recuperação**

- Com base nas avaliações, verificar a eficácia das estratégias adotadas para a recuperação.

Apresentar possíveis soluções para os problemas encontrados.

** Informação necessária apenas ao final da execução do projeto, por ocasião da apresentação do

Relatório de Avaliação do PRAD.

VIII – Cronograma de Atividades Executadas

IX – Responsável Técnico pela Execução do Projeto

X – Interessado ou seu representante legal

FONTE: http://www.ima.al.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/IN_04_11_prad.pdf

Obs.: Galera! Atenção que já tem INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 11, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

http://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Instrucao_normativa/2014/in_icmbio_11_2014_estabelece_procedimentos_prad.pdf

A assertiva I está correta mas está incompleta. Faltou mencionar a FAUNA.

eu achei q a IV tb estava correta, alguém sabe me informar pq não está?

3.3.3.3. O Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) Neste roteiro, o PRAD é tratado como um documento que orienta a execução e o acompanhamento ou monitoramento da recuperação ambiental de uma determinada área degradada. O PRAD deve contemplar aos seguintes quesitos:

a) Caracterização da área degradada e entorno, bem como do(s) agente(s) causador(es) da degradação;

b) Escolha de proposta de recuperação para a área degradada;

c) Definição dos parâmetros a serem recuperados com base numa área adotada como referência ou controle;

d) Adoção de um modelo de recuperação;

e) Detalhamento das técnicas e ações a serem adotadas para a recuperação;

f) Inclusão de proposta de monitoramento e avaliação da efetividade da recuperação; e g) Previsão dos insumos, custos e cronograma referente à execução e consolidação da recuperação.

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