O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Natu...
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis estabelece por meio de sua Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2011, o “Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – (PRAD)” cuja metodologia, de um modo resumido, deve seguir as seguintes etapas:
I Diagnóstico Ambiental: contempla o reconhecimento topográfico, mapeamento da área, características do solo, clima, relevo, geologia, hidrologia e da flora.
II Planejamento Ambiental: deve ter como diretrizes definitivas a recuperação das águas pluviais profundas, a reciclagem e o acondicionamento de materiais e o replantio da vegetação.
III Implantação: engloba as medidas mitigadoras a serem previstas, tais como substituição do solo original, controle das erosões, construção de canais escoadouros, substituição da vegetação original.
IV Desenvolvimento e aplicação das ações do programa elaborado e a criação de outras medidas necessárias.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
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INSTRUÇAO NORMATIVA Nº. 4, DE 13 DE ABRIL DE 2011
ANEXO III
Relatório de Monitoramento e de Avaliação de Projeto de
Recuperação de Área Degradada ou Alterada
I – Caracterização do Projeto
Data da Protocolização:
Unidade da Federação:
Nº. do Protocolo do Projeto:
Data da Aprovação:
II – Caracterização do Imóvel Rural
Nome do imóvel rural:
Endereço:
Localidade:
Município / UF / CEP:
Mapa ou Croqui de acesso:
Área do imóvel rural (ha):
Área total do dano (ha):
Caracterização da área do dano (APP; RL; outras) em ha, georreferenciada:
Informações georreferenciadas de todos os vértices do imóvel e coordenadas da sede (Latitude;
Longitude):
III – Identificação do Interessado
Nome / Razão Social:
CPF / CNPJ:
RG / Emissor:
Endereço completo:
Município / UF / CEP:
Endereço eletrônico:
Telefone / Fax:
IV – Responsável Técnico pela Execução
Nome:
Formação do Responsável Técnico:
Endereço completo:
Município/UF/CEP:
Endereço eletrônico:
Telefone / Fax:
CPF:
RG / Emissor:
Registro Conselho Regional/UF:
Numero de Registro CTF (*):
Número da ART recolhida (**):
Validade da ART:
* Cadastro Técnico Federal do IBAMA – CTF: Registro do técnico e registro da pessoa jurídica,
quando couber.
** Anexar cópia autenticada.
V – Diagnóstico e Caracterização Geral da Área em Recuperação
- Solo e subsolo, Hidrografia, Cobertura vegetal, Fauna.
VI – Avaliação da Recuperação **
- Apresentar os resultados das avaliações propostas no Projeto.
VII – Avaliação da Eficácia do Projeto para a Recuperação**
- Com base nas avaliações, verificar a eficácia das estratégias adotadas para a recuperação.
Apresentar possíveis soluções para os problemas encontrados.
** Informação necessária apenas ao final da execução do projeto, por ocasião da apresentação do
Relatório de Avaliação do PRAD.
VIII – Cronograma de Atividades Executadas
IX – Responsável Técnico pela Execução do Projeto
X – Interessado ou seu representante legal
FONTE: http://www.ima.al.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/IN_04_11_prad.pdf
Obs.: Galera! Atenção que já tem INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 11, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
http://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Instrucao_normativa/2014/in_icmbio_11_2014_estabelece_procedimentos_prad.pdf
A assertiva I está correta mas está incompleta. Faltou mencionar a FAUNA.
eu achei q a IV tb estava correta, alguém sabe me informar pq não está?
3.3.3.3. O Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) Neste roteiro, o PRAD é tratado como um documento que orienta a execução e o acompanhamento ou monitoramento da recuperação ambiental de uma determinada área degradada. O PRAD deve contemplar aos seguintes quesitos:
a) Caracterização da área degradada e entorno, bem como do(s) agente(s) causador(es) da degradação;
b) Escolha de proposta de recuperação para a área degradada;
c) Definição dos parâmetros a serem recuperados com base numa área adotada como referência ou controle;
d) Adoção de um modelo de recuperação;
e) Detalhamento das técnicas e ações a serem adotadas para a recuperação;
f) Inclusão de proposta de monitoramento e avaliação da efetividade da recuperação; e g) Previsão dos insumos, custos e cronograma referente à execução e consolidação da recuperação.
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