A Emenda Constitucional nº 105, de 2019, alterou o capítulo ...
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Ano: 2024
Banca:
UFMT
Órgão:
Prefeitura de Cáceres - MT
Prova:
UFMT - 2024 - Prefeitura de Cáceres - MT - Assistente Técnico de Controle Interno |
Q2477962
Direito Constitucional
A Emenda Constitucional nº 105, de 2019, alterou o capítulo das finanças públicas na Constituição Federal
de 1988 para dispor sobre as emendas parlamentares impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária
anual para alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios.
Em consonância com o texto reformado, os recursos públicos serão repassados diretamente ao ente federado, independentemente da celebração de convênio ou de instrumento congênere, para aplicação em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiado, por meio de
Em consonância com o texto reformado, os recursos públicos serão repassados diretamente ao ente federado, independentemente da celebração de convênio ou de instrumento congênere, para aplicação em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiado, por meio de