O procurador-geral da República é legalmente competente para...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q76109 Administração Financeira e Orçamentária
Imagem 023.jpg

A tabela acima apresenta informações a respeito da execução do
orçamento de 2010 do Ministério Público da União (MPU) até 20
de julho de 2010, conforme dados do SIAFI. Com base nas
informações da tabela, julgue os itens subsequentes acerca do
orçamento público.

O procurador-geral da República é legalmente competente para enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo aumentar a dotação orçamentária da função judiciária em decorrência de despesas que não foram previstas originalmente na LOA 2010.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;



 CF art. 166 § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


Atribuições do presidente que o PGR pode exercer:


Art. 84 Parágrafo único.

O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

Pessoal, é óbvio que a questão não trata da mensagem que pode ser enviada para propor modificação no projeto de LOA. A questão refere-se aos créditos especiais, que, a qualquer tempo, o Presidente da República pode enviar mensagem propondo aumentar a dotação de despesas imprevistas, solicitando isso através da autorização legislativa para abertura dos referidos créditos.
Usualmente o crédito adicional é iniciativa do executivo, porém o PLDO 2010/2011 da União prevê situações em que o crédito adicional pode ser aberto no âmbito do Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público por atos, respectivamente do Presidente do Senado, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do TCU, Presidentes do STF, Tribunais Superiores, CNJ, TJDFT, CJF, CSJT, Procurador-Geral da República e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. Os créditos devem ser do tipo suplementar, autorizadas na respectiva LOA e indicação dos recursos compensatórios correspondentes. As aberturas de crédito no âmbito do Poder Judiciário deverão ser enviadas ao Conselho Naciona de Justiçã (CNJ)  e no âmbito do Ministério Público deverá ser enviado ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), salvo a abertura do STF, MP, CNJ e CNMP. (Fonte - Administração FInanceira e Orçamentária - Sérgio Mendes)

Ou seja da para perceber que PGR pode pedir aumento somente com relação ao Ministério Público. O Judiciário será somente no âmbito do Judiciário
Além do já exposto, creio que o termo "despesas que não foram previstas" se refere aos créditos adicionais especiais, e não suplementares. Pois estes são para despesas insuficientemente previstas. A diferença é sutil, mas existe. Portanto, mesmo que o PGR queira abrir crédito adicional para o MPU, não poderia ser para despesas que não foram previstas, apenas para aquelas previstas, mas insuficientes.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo