Sobre o Mandado de Segurança Coletivo, é correto afirmar que
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Lei 12.016/2009
A) ERRADA - ART 21, Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
b) ERRADA: ART 22, § 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
C) CORRETA: ART 22, § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
E) ERRADA, Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
E mais, a questao e passivel de questionamento, tendo em vista que nao pediu especificamente conforme a lei 12016/09, mas apenas menciona ser sobre MSC.
Att,
Assertiva "D"
ERRADA - Segundo o art. 22 §2º da Lei de Mandado de Segurança No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de (72) setenta e duas horas.
Ou seja, a liminar DEPENDE da oitiva do representante da pessoa jurídica, ao contrário do que assevera a alternativa.
ABSURDO A "A" ESTAR ERRADA. Embora não prevista na lei, é unanime na doutrina e jurisprudência a aceitação de MS para amparar direitos difusos.
"Antes da atual LMS, havia divergência quanto aos tipos de interesses tuteláveis por mandado de segurança coletivo. Na doutrina e na jurisprudência acabou predominando o entendimento ampliativo, admitindo o remédio heroico para a tutela de qualquer interesse coletivo em sentido amplo (difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos (...)" (negritei)
(Interesses Difusos e Coletivos, Adriano Andrade, Cleber MAsson e Landolfo Andrade, ed. Método, 2017).
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