Constitui infração grave, deixar de reduzir a velocidade do...

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Q885544 Legislação de Trânsito
Constitui infração grave, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
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Tema da Questão: A questão aborda o tema das infrações de trânsito, especificamente a necessidade de reduzir a velocidade em situações que demandam maior atenção e segurança, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação Aplicável: A questão se fundamenta no Artigo 220 do CTB, que trata das infrações relacionadas à velocidade, especificando as condições em que o condutor deve reduzir a velocidade para garantir a segurança no trânsito.

Explicação do Tema: O condutor deve sempre ajustar a velocidade do veículo às condições da via e do tráfego. Isso é essencial para prevenir acidentes e garantir a segurança de todos os usuários da via. As situações que exigem redução de velocidade, conforme a legislação, incluem fatores como condições adversas da pista, proximidade de interseções, e presença de obras ou trabalhadores.

Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo em uma estrada e começa a chover, tornando o pavimento escorregadio. Nessa situação, é obrigatório reduzir a velocidade para evitar derrapagens e garantir o controle do veículo.

Alternativa Correta: A - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. Esta alternativa está correta porque se alinha diretamente com o Artigo 220 do CTB, que especifica que a redução de velocidade é necessária em condições adversas da pista para assegurar a segurança.

Alternativas Incorretas:

B - nas vias rurais cuja faixa de domínio esteja cercada. Esta alternativa está incorreta porque não necessariamente constitui uma situação que exige redução de velocidade. A cerca da faixa de domínio não impacta diretamente a condição de segurança da via.

C - ao aproximar-se de locais sinalizados sem advertência de obras ou trabalhadores na pista. Esta alternativa está incorreta porque, segundo o CTB, a presença de sinalização já é um indicativo de que o condutor deve reduzir a velocidade. A ausência de advertência não é uma condição que, por si só, exija a redução.

D - ao aproximar-se de ou passar por interseção sinalizada. Esta alternativa está incorreta porque a redução de velocidade ao se aproximar de interseções é uma prática de segurança recomendada, mas a questão especifica situações de infração por não reduzir a velocidade, que não se aplica em interseções sinalizadas, onde a sinalização deve ser obedecida.

Conclusão: A compreensão clara das condições que exigem a redução de velocidade é crucial para evitar infrações e garantir a segurança no trânsito. Sempre esteja atento às condições da via e ajuste sua velocidade conforme necessário.

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    gabarito A.

 

    Art. 220 do CTB.  Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

        IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

        V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

        VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;      

        X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

        I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa;

        II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

        III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

        IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

        V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

        VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

        VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

        VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

        IX - quando houver má visibilidade;

        X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

        XI - à aproximação de animais na pista;

        XII - em declive;

        XIII - ao ultrapassar ciclista:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa;

        XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa.

GABARITO A.

 

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

 

X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado

 

AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

Gabarito A

 

Dica desse tipo de infração:

 

Quando se tratar do artigo 220 do CTB, do qual fala: “deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito”, são infrações GRAVES, com exceção dos incisos I e XIV, sendo de natureza GRAVÍSSIMA, em comento:

 

I – quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles; e

XIV – nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.

 

 

Os demais incisos são infrações GRAVES (dos incisos II a XIII), em comento:

II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

IX - quando houver má visibilidade;

X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

XI - à aproximação de animais na pista;

XII - em declive;

XIII - ao ultrapassar ciclista:

a)quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. ( art. 220 , X ) Certo


b)nas vias rurais cuja faixa de domínio esteja cercada. ( art. 220, V ) Errada

 V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;


c)ao aproximar-se de locais sinalizados sem advertência de obras ou trabalhadores na pista. ( art. 220, VII ) Errada

 VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;   


d)ao aproximar-se de ou passar por interseção sinalizada.( art.220, IV )

IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

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