Constitui infração grave, deixar de reduzir a velocidade do...
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Tema da Questão: A questão aborda o tema das infrações de trânsito, especificamente a necessidade de reduzir a velocidade em situações que demandam maior atenção e segurança, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação Aplicável: A questão se fundamenta no Artigo 220 do CTB, que trata das infrações relacionadas à velocidade, especificando as condições em que o condutor deve reduzir a velocidade para garantir a segurança no trânsito.
Explicação do Tema: O condutor deve sempre ajustar a velocidade do veículo às condições da via e do tráfego. Isso é essencial para prevenir acidentes e garantir a segurança de todos os usuários da via. As situações que exigem redução de velocidade, conforme a legislação, incluem fatores como condições adversas da pista, proximidade de interseções, e presença de obras ou trabalhadores.
Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo em uma estrada e começa a chover, tornando o pavimento escorregadio. Nessa situação, é obrigatório reduzir a velocidade para evitar derrapagens e garantir o controle do veículo.
Alternativa Correta: A - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. Esta alternativa está correta porque se alinha diretamente com o Artigo 220 do CTB, que especifica que a redução de velocidade é necessária em condições adversas da pista para assegurar a segurança.
Alternativas Incorretas:
B - nas vias rurais cuja faixa de domínio esteja cercada. Esta alternativa está incorreta porque não necessariamente constitui uma situação que exige redução de velocidade. A cerca da faixa de domínio não impacta diretamente a condição de segurança da via.
C - ao aproximar-se de locais sinalizados sem advertência de obras ou trabalhadores na pista. Esta alternativa está incorreta porque, segundo o CTB, a presença de sinalização já é um indicativo de que o condutor deve reduzir a velocidade. A ausência de advertência não é uma condição que, por si só, exija a redução.
D - ao aproximar-se de ou passar por interseção sinalizada. Esta alternativa está incorreta porque a redução de velocidade ao se aproximar de interseções é uma prática de segurança recomendada, mas a questão especifica situações de infração por não reduzir a velocidade, que não se aplica em interseções sinalizadas, onde a sinalização deve ser obedecida.
Conclusão: A compreensão clara das condições que exigem a redução de velocidade é crucial para evitar infrações e garantir a segurança no trânsito. Sempre esteja atento às condições da via e ajuste sua velocidade conforme necessário.
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gabarito A.
Art. 220 do CTB. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
GABARITO A.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
Gabarito A
Dica desse tipo de infração:
Quando se tratar do artigo 220 do CTB, do qual fala: “deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito”, são infrações GRAVES, com exceção dos incisos I e XIV, sendo de natureza GRAVÍSSIMA, em comento:
I – quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles; e
XIV – nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Os demais incisos são infrações GRAVES (dos incisos II a XIII), em comento:
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
a)quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. ( art. 220 , X ) Certo
b)nas vias rurais cuja faixa de domínio esteja cercada. ( art. 220, V ) Errada
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
c)ao aproximar-se de locais sinalizados sem advertência de obras ou trabalhadores na pista. ( art. 220, VII ) Errada
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
d)ao aproximar-se de ou passar por interseção sinalizada.( art.220, IV )
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
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