Assinale a opção que contém apenas infrações graves.
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Gabarito C.
Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
Infração - média;
Penalidade - multa
Art. 181. Estacionar o veículo:
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 184. Transitar com o veículo:
II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:
Infração - média;
Penalidade - multa
Art. 206. Executar operação de retorno:
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
a) Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes;(GRAVE) forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.(GRAVÍSSIMA)
b) Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança;(GRAVE) deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.(MÉDIA)
c) Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla;(GRAVE) transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.(GRAVE)
d) Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda;(MÉDIA) executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos.(GRAVÍSSIMA)
Sou agente de trânsito a cinco anos, aquele que os colegas sempre tiram dúvidas, mas este tipo de pergunta é loteria, notem :
ultrapassar pela direita, vc pode ocasionar um acidente grave.
Dar ré de forma desnecessária, reparem sem incorrer risco a segurança, esta infração é punida com maior rigor do a primeira....por isso digo que é uma loteria em grande parte deste tipo de questão.
Art. 184. Transitar com o veículo:
I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Pegar "Vácuo" veículo de urgência-->graVe
Não dar paSSagem--->gravíSSima
Deixar de deslocar com antecedência--->média
Deixar de indicar com antecedência manobra--->grave
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