De acordo com a Aliança Mundial para Segurança do Paciente,...
Competem ao núcleo de segurança do paciente (NSP) o monitoramento dos incidentes e dos eventos adversos na instituição de saúde e a notificação dos eventos adversos para a ANVISA; em geral, a notificação deve ser feita mensalmente, exceto no caso de eventos adversos que evoluírem para óbito, que devem ser notificados em até 48 horas a partir do ocorrido.
Art. 10
Parágrafo único - Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.
Resposta: Errado
Eventos adversos que evoluem para óbito: notificar em até 72 horas a partir do ocorrido.
NSP:
- Monitorar os incidentes e eventos adversos;
- Notificar MENSALMENTE (até o 15º dia útil do mês subsequente)
ÓBITO= até 72h a partir do ocorrido.
Compete ao núcleo de segurança do paciente (NSP) o monitoramento dos incidentes e dos eventos adversos na instituição de saúde.
A notificação dos eventos adversos para a ANVISA compete a todos os profissionais de saúde, gestores e o NSP.
De acordo com a RDC 36/2013, a notificação deve ser feita mensalmente. Caso o evento adverso seja grave ou catastrófico, devem ser notificados em até 72 horas a partir do ocorrido.
Resposta do Professor: Errado.