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Q885546 Legislação de Trânsito

Considerando a Resolução nº 670, de 18 de maio de 2017 – CONTRAN, que trata sobre o processo administrativo de troca de placas de identificação de veículos automotores em caso de clonagem, atente para as seguintes afirmações:


I. Veículo clonado é o veículo original que teve a sua Placa de Identificação Veicular (PIV) aplicada em outro veículo.

II. Veículo dublê ou clone é o veículo que utiliza a combinação alfanumérica da PIV do veículo clonado, apresentando sempre as mesmas características do veículo original, contudo, sem adulteração do Número de Identificação Veicular gravado no chassi.

III. A troca de placas de identificação de veículos automotores, com a substituição de caracteres alfanuméricos de identificação, será realizada mediante a instauração de processo administrativo pelo órgão executivo de trânsito da unidade da federação em que estiver registrado o veículo.

IV. Após a instauração do processo administrativo, e enquanto não for realizada a troca de placas, será inserida restrição administrativa de “suspeita de clonagem” no cadastro do veículo original, sendo obrigatória a retirada da restrição a pedido do proprietário do veículo dublê ou clone.


Está correto o que se afirma somente em

Alternativas

Comentários

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Olá pessoal, gabarito B, apenas I e III estão corretas. 

 

Vou destacar os erros em vermelho e a fundamentação em azul com base na resolução, 

grande abraço!
 

I. Veículo clonado é o veículo original que teve a sua Placa de Identificação Veicular (PIV) aplicada em outro veículo. CERTO 

 

II. Veículo dublê ou clone é o veículo que utiliza a combinação alfanumérica da PIV do veículo clonado, apresentando sempre as mesmas características do veículo original, contudo, sem adulteração do Número de Identificação Veicular gravado no chassi. ERRADO

 

Artigo 1º

b) veículo dublê ou clone: veículo que utiliza a combinação alfanumérica da PIV do veículo clonado (original), apresentando ou não as mesmas características do veículo original (marca, modelo, cor, dentre outras), com adulteração ou não do Número de Identificação Veicular (VIN) gravado no chassi.

 

III. A troca de placas de identificação de veículos automotores, com a substituição de caracteres alfanuméricos de identificação, será realizada mediante a instauração de processo administrativo pelo órgão executivo de trânsito da unidade da federação em que estiver registrado o veículo. CERTO

 

IV. Após a instauração do processo administrativo, e enquanto não for realizada a troca de placas, será inserida restrição administrativa de “suspeita de clonagem” no cadastro do veículo original, sendo obrigatória a retirada da restrição a pedido do proprietário do veículo dublê ou clone. ERRADO



Artigo 4º parágrafo único : após a instauração do processo administrativo e enquanto não for realizada a troca de placas, será inserida restrição administrativa de "suspeita de clonagem" no cadastro do veículo original, sendo facultada a retirada da restrição a pedido do proprietário do veículo.

Resolução CONTRAN Nº 670 DE 18/05/2017

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução disciplina o processo administrativo para a troca de placas de identificação de veículos automotores nos casos em que for comprovada a existência de outro veículo automotor circulando com combinação alfanumérica de placas igual à do veículo original.

 

Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se:

a) veículo clonado: veículo original que teve a sua Placa de Identificação Veicular (PIV) aplicada em outro veículo;

b) veículo dublê ou clone: veículo que utiliza a combinação alfanumérica da PIV do veículo clonado (original), apresentando ou não as mesmas características do veículo original (marca, modelo, cor, dentre outras), com adulteração ou não do Número de Identificação Veicular (VIN) gravado no chassi.


Art. 3º A troca de placas de identificação de veículos automotores de que trata esta Resolução, com a substituição de caracteres alfanuméricos de identificação, será realizada mediante a instauração de processo administrativo pelo órgão executivo de trânsito da unidade da federação em que estiver registrado o veículo.

 

Art. 4º A instauração do processo administrativo de que trata o artigo 3º terá início com a apresentação de requerimento pelo proprietário do veículo, acompanhado da documentação comprobatória da existência de veículo dublê ou clone.
 

Parágrafo único. Após a instauração do processo administrativo e enquanto não for realizada a troca de placas, será inserida restrição administrativa de "suspeita de clonagem" no cadastro do veículo original, sendo facultada a retirada da restrição a pedido do proprietário do veículo.

Só para ajudar quem está estudando para PRF/2018, a resolução 670 não consta no edital.

Essa resolução cai ou não na PRF?

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