Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de seguranç...

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Q885547 Legislação de Trânsito
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, constitui infração
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Alternativa Correta: A

Vamos analisar a questão sobre o uso do cinto de segurança no trânsito, um aspecto fundamental da legislação brasileira. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que tanto o condutor quanto os passageiros devem utilizar o cinto de segurança, sendo este um item de segurança obrigatório em veículos.

A alternativa A está correta, pois descreve que deixar de usar o cinto de segurança constitui uma infração grave. A penalidade para essa infração é uma multa e a medida administrativa é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. Esse procedimento visa garantir a segurança de todos os ocupantes do veículo. A legislação busca incentivar o uso do cinto de segurança, fundamental para minimizar lesões em casos de acidentes.

Agora, vamos entender porque as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa B menciona a suspensão do direito de dirigir, o que não está de acordo com o CTB para essa infração específica. Além disso, a medida administrativa correta seria a retenção do veículo até a colocação do cinto, conforme descrito na alternativa A.

Alternativa C incorretamente classifica a infração como gravíssima e inclui a suspensão do direito de dirigir por 30 dias, o que não corresponde à penalidade prevista para essa infração. Ela também erra na classificação da gravidade da infração.

Alternativa D também classifica a infração como gravíssima e omite a medida correta de retenção do veículo até que o cinto seja colocado pelo infrator. A descrição não se alinha com a gravidade real da infração, que é grave, conforme o CTB.

Compreender a gravidade e as consequências legais de infrações como esta é essencial para a segurança no trânsito e para a preparação em concursos públicos. O conhecimento detalhado da legislação ajuda a compreender o papel das normas na proteção da vida e na organização do tráfego.

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Comentários

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Gabarito A - infração GRAVE 


Os 3 artigos que tratam do cinto no CTB: 

Grande abraço!! 

 

 Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

 

Infração - grave;

 

Penalidade - multa;

 

Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

 

 

 Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

 

 I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

 


 

 

  Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

 

 

 

Grande abraço


PRF BRASIL

 

Gab A

 

CTB

 

        Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

 

 

Gab. A 

 Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

Infração - grave;

 

Pegadinha da banca!! Vai confundir você com o art. 168:

 

 Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

        Infração - gravíssima;

Pessoal, para que não haja dúvidas. 

Infrações envolvendo Crianças= Gravíssima

Gabarito letra A

Macete para nunca mais errarem: CINTO que isso é GRAVE.

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