Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de seguranç...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A
Vamos analisar a questão sobre o uso do cinto de segurança no trânsito, um aspecto fundamental da legislação brasileira. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que tanto o condutor quanto os passageiros devem utilizar o cinto de segurança, sendo este um item de segurança obrigatório em veículos.
A alternativa A está correta, pois descreve que deixar de usar o cinto de segurança constitui uma infração grave. A penalidade para essa infração é uma multa e a medida administrativa é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. Esse procedimento visa garantir a segurança de todos os ocupantes do veículo. A legislação busca incentivar o uso do cinto de segurança, fundamental para minimizar lesões em casos de acidentes.
Agora, vamos entender porque as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B menciona a suspensão do direito de dirigir, o que não está de acordo com o CTB para essa infração específica. Além disso, a medida administrativa correta seria a retenção do veículo até a colocação do cinto, conforme descrito na alternativa A.
Alternativa C incorretamente classifica a infração como gravíssima e inclui a suspensão do direito de dirigir por 30 dias, o que não corresponde à penalidade prevista para essa infração. Ela também erra na classificação da gravidade da infração.
Alternativa D também classifica a infração como gravíssima e omite a medida correta de retenção do veículo até que o cinto seja colocado pelo infrator. A descrição não se alinha com a gravidade real da infração, que é grave, conforme o CTB.
Compreender a gravidade e as consequências legais de infrações como esta é essencial para a segurança no trânsito e para a preparação em concursos públicos. O conhecimento detalhado da legislação ajuda a compreender o papel das normas na proteção da vida e na organização do tráfego.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito A - infração GRAVE
Os 3 artigos que tratam do cinto no CTB:
Grande abraço!!
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Grande abraço
PRF BRASIL
Gab A
CTB
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Gab. A
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Pegadinha da banca!! Vai confundir você com o art. 168:
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Pessoal, para que não haja dúvidas.
Infrações envolvendo Crianças= Gravíssima
Gabarito letra A
Macete para nunca mais errarem: CINTO que isso é GRAVE.
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