Atente ao que se diz a seguir acerca dos procedimentos sobr...
Atente ao que se diz a seguir acerca dos procedimentos sobre remoção, custódia e realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT (Resolução nº 623/2016 – CONTRAN), e assinale com V o que for verdadeiro e com F o que for falso.
( ) O condutor do veículo flagrado, só quando habilitado, poderá ser notificado e receber o termo de recolhimento ou documento equivalente, com eficácia de notificação.
( ) Considera-se notificado o proprietário ou condutor presente no momento do recolhimento, ainda que se recuse a assinar o termo de recolhimento.
( ) A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la não será considerada recebida.
( ) Caso restem frustradas as tentativas de notificação presencial, postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, a notificação poderá ser feita por edital, a partir do qual passará a contar os 60 (sessenta) dias para a alienação por leilão.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
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Vamos analisar a questão sobre os procedimentos de remoção, custódia e leilão de veículos segundo a Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
1ª Afirmativa: "O condutor do veículo flagrado, só quando habilitado, poderá ser notificado e receber o termo de recolhimento ou documento equivalente, com eficácia de notificação."
Comentário: Esta afirmativa é falsa. A legislação não exige que o condutor seja habilitado para receber a notificação. Qualquer condutor presente no momento da infração pode ser notificado, independentemente de sua habilitação.
2ª Afirmativa: "Considera-se notificado o proprietário ou condutor presente no momento do recolhimento, ainda que se recuse a assinar o termo de recolhimento."
Comentário: Esta afirmativa é verdadeira. Segundo a legislação, a presença do condutor ou proprietário no momento do recolhimento já configura notificação, mesmo que haja recusa na assinatura do documento.
3ª Afirmativa: "A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la não será considerada recebida."
Comentário: Esta afirmativa é falsa. De acordo com a Resolução, a responsabilidade pela atualização do endereço é do proprietário. Se a notificação é devolvida por endereço desatualizado ou recusa, ainda assim é considerada válida.
4ª Afirmativa: "Caso restem frustradas as tentativas de notificação presencial, postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, a notificação poderá ser feita por edital, a partir do qual passará a contar os 60 (sessenta) dias para a alienação por leilão."
Comentário: Esta afirmativa é verdadeira. Quando não é possível notificar por outros meios, a legislação permite a notificação por edital, e a partir daí contam-se os 60 dias para a realização do leilão.
A sequência correta, portanto, é: D - F, V, F, V.
Estratégia de Resolução: Para resolver questões como esta, é fundamental conhecer bem as disposições da Resolução 623/2016 e as responsabilidades dos proprietários e condutores. Preste atenção nas exceções e nas responsabilidades atribuídas pela legislação, como a atualização de endereço.
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gabarito D.
RESOLUÇÃO Nº 623, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
Do Registro e Notificação de Recolhimento
Art. 4º - Caberá ao agente da Autoridade de Trânsito pelo recolhimento do veículo emitir a notificação por meio do termo de recolhimento de veículo ou documento equivalente, mediante identificação e assinatura, ou por meio de sistema informatizado que possibilite a identificação do responsável, que discriminará:
§ 2º - O condutor do veículo flagrado, mesmo que não habilitado e ainda que não seja o proprietário que conste do registro, poderá ser notificado e receber o termo de recolhimento ou documento equivalente, com eficácia de notificação.
§ 3º - Considera-se notificado o proprietário ou condutor presente no momento do recolhimento, ainda que se recuse a assinar o termo de recolhimento.
§ 5º - A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos.
§ 6º - Caso restem frustradas as tentativas de notificação presencial, postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, a notificação poderá ser feita por edital, a partir do qual passará a contar os 60 (sessenta) dias para a alienação por leilão.
( ) A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la não será considerada recebida.
É de total responsabilidade do proprietário do veiculo manter os dados de endereço atualizados.
Essa resolução não consta no edital da PRF.
Bons estudos a todos!
NÃO CAI NA PRF 2018/2019. OBRIGADO. POR NADA.
Mas cai na do DETRAN!
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