O Sistema Nacional de Cultura, de duração plurianual, foi es...

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Q3080522 Direito Constitucional
O Sistema Nacional de Cultura, de duração plurianual, foi estruturado por meio da Constituição Federal, na Seção II DA CULTURA, Art. 215, no parágrafo 3º, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público.
Diante do que foi estruturado, NÃO cabe afirmar que o Sistema Nacional de Cultura conduz a
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

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