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Q885553 Legislação de Trânsito

Considerando a Resolução nº 466/2013 – CONTRAN, que dispõe sobre o objetivo da vistoria de identificação veicular, atente aos seguinte itens:


I. recolher taxas aos cofres públicos;

II. verificar a legitimidade da propriedade;

III. verificar se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;

IV. aferir a pontuação da carteira nacional de habilitação do proprietário do veículo.


Corresponde ao objetivo da vistoria de identificação veicular o que consta em

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Vamos analisar a questão abordando a Resolução nº 466/2013 do CONTRAN, que trata sobre a vistoria de identificação veicular. Esse tema envolve verificar se um veículo está em conformidade com as exigências legais e regulamentares para circular.

Segundo a Resolução nº 466/2013, a vistoria de identificação veicular tem como principais objetivos:

  • Verificar a legitimidade da propriedade do veículo. Isso significa confirmar se o veículo pertence realmente à pessoa que está registrando ou transferindo a propriedade (Item II).
  • Verificar se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais. Isso envolve checar itens como luzes, freios, e outros equipamentos de segurança obrigatórios (Item III).

Agora, vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A - I e IV apenas: Esta alternativa está incorreta porque os itens I e IV não são objetivos da vistoria veicular. Recolher taxas e aferir a pontuação da CNH não fazem parte das verificações realizadas na vistoria.

Alternativa B - I, II, III e IV: Esta alternativa está incorreta. Embora inclua os itens II e III, que são corretos, ela também inclui I e IV, que não são objetivos da vistoria.

Alternativa C - II, III e IV apenas: Também está incorreta. Apesar de conter os itens corretos II e III, inclui o item IV, que não é objetivo da vistoria veicular.

Alternativa D - II e III apenas: Esta é a alternativa correta. Apenas os itens II e III correspondem aos verdadeiros objetivos da vistoria de identificação veicular conforme a Resolução nº 466/2013.

Exemplo prático: Imagine que um carro vai ser vendido e precisa passar por vistoria. Durante o processo, é verificado se o carro possui todos os documentos corretos que confirmam a propriedade (Item II) e se equipamentos como faróis e cintos de segurança estão em bom funcionamento (Item III). Entretanto, a vistoria não tem a função de verificar se o proprietário pagou todas as taxas (Item I) ou quantos pontos tem na CNH (Item IV).

Dica: Uma boa estratégia para essas questões é lembrar que a vistoria foca em verificar a conformidade do veículo, não em questões financeiras ou administrativas do proprietário.

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CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 

Resolução CONTRAN Nº 466 DE 11/12/2013

Art. 2º A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada.


§ 2º A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:

I - a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;

II - a legitimidade da propriedade;

III - se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;

IV - se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito

analisando na prática, o item I é o mais correto de todos..

Concordo em genero numero e grau com a resposta do colega  Matheus Costa.

Esse tipo de serviço deveria ser gratuito,pois o proprietário do veículo já paga tributos demais pela posse do mesmo.

Corresponde ao objetivo da vistoria de identificação veicular o que consta em 

 

Quando a questão perguntar "OBJETIVO" relacionado ao Trânsito.... Faça a seguinte pergunta: Pra que serve ?

 

Pra que serve a vistoria de identificação veicular ?

 

serve para I. recolher taxas ? NÃO

serve para II. verificar a legitimidade da propriedade; ? SIM

serve para III. verificar se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais; SIM

serve para IV. aferir a pontuação da CNH do proprietário NÃO

Resolução 466/2013

Art. 2, § 2º A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:

I - identificação do veículo e da sua documentação;

II - a legitimidade da propriedade;

III - se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;

IV - se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados (e regularizada).

GABARITO: C

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