“A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ...

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Q3080525 Arquitetura
“A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.”
(http://portal.iphan.gov.br)

Considerando que o patrimônio cultural pode ser classificado como bem material ou imaterial, leia os exemplos abaixo e enumere a segunda coluna em correspondência com a primeira. 


1. Bem material  2. Bem imaterial
( ) Apresentação do Caboclinhos Sete Flechas ( ) Igreja da Misericórdia ( ) Carnaval de Olinda ( ) Cortejo do Maracatu de Baque Virado ( ) Monumento Tortura Nunca Mais - Recife ( ) Fortim de São Francisco de Olinda ( ) Procissão de Nossa Senhora da Conceição

Assinale a alternativa que indica a sequência CORRETA.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a classificação de patrimônio cultural em bens materiais e imateriais, de acordo com a Constituição Federal de 1988. Essa classificação é importante para entender como a cultura é preservada e reconhecida em nosso país.

Alternativa correta: B - 2 - 1 - 2 - 2 - 1 - 1 - 2

Abaixo, justifico cada item listado na questão:

  • Apresentação do Caboclinhos Sete Flechas: Bem Imaterial. Isso porque trata-se de uma manifestação cultural, uma prática transmitida entre gerações, não ligada a um objeto físico em si.
  • Igreja da Misericórdia: Bem Material. É um edifício, um bem físico que pode ser tocado e visto, parte do patrimônio arquitetônico.
  • Carnaval de Olinda: Bem Imaterial. O carnaval é uma prática cultural, uma celebração que envolve música, dança e costumes específicos, não se restringindo a um objeto físico.
  • Cortejo do Maracatu de Baque Virado: Bem Imaterial. Semelhante ao Carnaval de Olinda, é uma manifestação cultural tradicional, baseada em performances e práticas sociais.
  • Monumento Tortura Nunca Mais - Recife: Bem Material. Um monumento é um objeto tangível, parte do patrimônio físico que conta uma história ou marca um evento.
  • Fortim de São Francisco de Olinda: Bem Material. Assim como a igreja, é um edifício histórico e parte do patrimônio arquitetônico físico.
  • Procissão de Nossa Senhora da Conceição: Bem Imaterial. Trata-se de uma prática religiosa e cultural, um evento simbólico e social que não se limita a um objeto físico.

Agora, analisando por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - 1 - 1 - 2 - 1 - 1 - 2 - 2: Classifica erroneamente a Apresentação do Caboclinhos Sete Flechas e o Cortejo do Maracatu de Baque Virado como bens materiais.
  • C - 1 - 2 - 1 - 2 - 1 - 1 - 1: Classifica erroneamente o Carnaval de Olinda como bem material.
  • D - 2 - 2 - 2 - 1 - 1 - 1 - 1: Erra ao classificar o Fortim de São Francisco de Olinda como bem imaterial.
  • E - 2 - 1 - 1 - 2 - 2 - 2 - 2: Classifica erroneamente a Procissão de Nossa Senhora da Conceição como bem material.

Compreender a distinção entre bens materiais (tangíveis) e imateriais (intagíveis) é crucial para resolver questões sobre patrimônio cultural. Use sempre a lógica de "é um objeto físico ou é uma prática cultural?" para classificar corretamente.

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