Sobre a fiscalização de trânsito por intermédio de videomon...

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Q885554 Legislação de Trânsito
Sobre a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento em estradas e rodovias, Resolução nº 471/2013 – CONTRAN, é correto afirmar que
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A alternativa correta é a A.

A Resolução nº 471/2013 do CONTRAN estabelece que autoridades e agentes de trânsito têm o poder de autuar condutores e veículos por meio de sistemas de videomonitoramento, quando as infrações são detectadas "online". Essa fiscalização ocorre em tempo real, garantindo a eficácia na identificação de descumprimentos das normas de trânsito.

Alternativa A: Correta. Esta alternativa está em conformidade com a resolução mencionada. A possibilidade de autuar infrações detectadas em tempo real por videomonitoramento está explícita na norma, destacando o uso de tecnologia para melhorar a fiscalização e segurança nas vias.

Alternativa B: Incorreta. Ao contrário do que é afirmado, a fiscalização por videomonitoramento não segue as mesmas regras dos radares de velocidade. Para os radares, é necessário que as vias estejam sinalizadas, mas isso não se aplica ao videomonitoramento para outras infrações além daquelas de velocidade.

Alternativa C: Incorreta. A resolução não limita a necessidade de observações no auto de infração apenas a infrações graves ou gravíssimas. Informações adicionais são essenciais para a clareza e justificativa de quaisquer infrações registradas, independentemente de sua gravidade.

Alternativa D: Incorreta. A resolução não prevê a fiscalização por "gravação" em que os vídeos são revisados posteriormente, especialmente dentro de um prazo de 24 horas. A função do videomonitoramento, segundo a norma, é observar e autuar infrações em tempo real.

O conhecimento das resoluções do CONTRAN é fundamental para atuar e compreender os processos de fiscalização no trânsito. O uso de tecnologias como o videomonitoramento é um avanço importante para garantir maior segurança e cumprimento das normas de trânsito.

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gabarito A.

 

RESOLUÇÃO Nº 471, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Art. 2º - A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas online por esses sistemas.

Parágrafo único - A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

Art. 3º - A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

COMPLAMENTANDO OS ESTUDOS 

1º É obrigatório que as infrações flagradas sejam referentes às normas gerais de circulação e conduta (estabelecidas no cap. III do Código de Trânsito Brasileiro e tipificadas no cap. XV);

2º É obrigatório que a autoridade ou agente autuador informe no campo "Observações" Do Auto de Infração que a fiscalização se deu por vídeo monitoramento;

3º A autuação deve ser ON LINE, ou seja, ao vivo no ato do cometimento, não podendo ser lavrado o Auto de Infração com filmagens gravadas e arquivadas;

4º É obrigatória a sinalização informando a fiscalização por vídeo monitoramento no local onde houver a atuação.

Só pensar nas MULTAS.

A) Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas. CORRETA


B) Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim. ERRADA


C) [Art. 2º] Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração (QUALQUER INFRAÇÃO), deverá informar no campo “observação” a forma com que foi constatado o cometimento da infração. ERRADA


D) Inexiste tal dispositivo na resolução indicada

Letra de lei. Art.2º res 471

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