Com base no CTB, é correto afirmar que transpor, sem autori...
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letra B.
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
É importante frisar (para não errar esse tipo de questão) que, apesar de revogada com o advento da lei 13.281/16, algumas infrações ainda possuem na literalidade do texto a apreensão do véiculo como penalidade. Várias infrações ainda apresentam, muito cuidado com as questões
Grande abraço
Vamos vencer
Verdade Lucas PRF, errei a questão porque tomei como errada essa parte de remoção do veiculo.
QUESTÃO EMBORA ANULADA, VALE RESSALTAR QUE APENAS UMA CONDUTA EXIGE O RECOLHIMENTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, QUANDO A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE TRINTA DIAS.
FÉ E DISCIPLINA.
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