Para efeitos do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, ...

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Q1277728 Legislação Federal
Para efeitos do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, entende-se por
Alternativas

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A) adjuvante - substância ou produto adicionado a agrotóxicos, componentes e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção

ERRADA, de acordo com o decreto = "II - adjuvante - produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicação;"

B) antiumectante - produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicação e absorção.

ERRADA, nada haver com fitossanitários.

C) agrotóxico e afins - o organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido por manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo vivo considerado nocivo.

ERRADA, de acordo com o decreto = "III - agente biológico de controle - o organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido por manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo vivo considerado nocivo;"

D) ingrediente ativo ou princípio ativo - agente químico, físico ou biológico que confere eficácia aos agrotóxicos e afins.

CERTA, copia e cola da lei

E) intervalo de reentrada - intervalo de tempo transcorrido entre a última aplicação e o plantio consecutivo de outra cultura.

ERRADO, de acordo com o decreto = ""XX - intervalo de reentrada - intervalo de tempo entre a aplicação de agrotóxicos ou afins e a entrada de pessoas na área tratada sem a necessidade de uso de EPI;"

(A) adjuvante - substância ou produto adicionado a agrotóxicos, componentes e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção. (ERRADA)

A alternativa trouxe o conceito de ''aditivo''

Art. 1, I - adjuvante - produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicação;

(B) Antiumectante - produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicação e absorção.(ERRADA)

A alternativa trouxe o conceito de ''adjuvante''

Não consta na lei

(C) Agrotóxico e afins - o organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido por manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo vivo considerado nocivo. (ERRADA)

A alternativa trouxe o conceito de ''agente biológico de controle''

Art. 1, V - agrotóxicos e afins - produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;

(D) ingrediente ativo ou princípio ativo - agente químico, físico ou biológico que confere eficácia aos agrotóxicos e afins. (CORRETA)

Art. 1, XVII - ingrediente ativo ou princípio ativo - agente químico, físico ou biológico que confere eficácia aos agrotóxicos e afins;

(E) intervalo de reentrada - intervalo de tempo transcorrido entre a última aplicação e o plantio consecutivo de outra cultura. (ERRADA)

A alternativa trouxe o conceito de ''relação a culturas subseqüentes''

Art. 1, XX - intervalo de reentrada - intervalo de tempo entre a aplicação de agrotóxicos ou afins e a entrada de pessoas na área tratada sem a necessidade de uso de EPI; 

Resposta correta: alternativa (D)

A - Aditivo

B- Adjuvante

C- Agente biológico

D- Gabarito

E- Intervalo de segurança

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