Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de c...
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Gabarito D - leve
Lembrando que estacionar de 50 cm a 1 metro també é leve
Art. 182. Parar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
I - nas esquinas e a - 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) a + de 1 metro:
Infração - media;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
GABARITO D.
50 CM ATÉ 1 METRO -----> LEVE.
MAIS DE 1 METRO -----> GRAVE.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
ATENÇÃO!!! "O PESSOAL ESTÁ TROCANDO AS INFRAÇÕES".
Artigo 182 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 182
Parar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - média;
Penalidade - multa;
ATENÇÂO !
50CM ATE 1 M = LEVE
MAIS DE 1M = MÉDIA
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