Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de c...

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Q885562 Legislação de Trânsito
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é uma infração
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Gabarito D - leve

 

Lembrando que estacionar de 50 cm a 1 metro també é leve

 

 Art. 182. Parar o veículo:

 

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

 

Infração - leve;

 

Penalidade - multa;

 I - nas esquinas e a - 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal:

        Infração - média;

 II - afastado da guia da calçada (meio-fio) a + de 1 metro:

        Infração - media;

 

 III - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

        Infração - leve;

GABARITO D.

 

50 CM ATÉ 1 METRO -----> LEVE.

MAIS DE 1 METRO -----> GRAVE.

 

AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

ATENÇÃO!!! "O PESSOAL ESTÁ TROCANDO AS INFRAÇÕES".

 

Artigo 182 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

 

Art. 182

Parar o veículo:


I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração - média;

Penalidade - multa;


II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

Infração - leve;

Penalidade - multa;


III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Infração - média;

Penalidade - multa;

ATENÇÂO !

50CM ATE 1 M = LEVE

MAIS DE 1M = MÉDIA 

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