O código de ética profissional da fisioterapia - Reso...

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Ano: 2014 Banca: PR-4 UFRJ Órgão: UFRJ Prova: PR-4 UFRJ - 2014 - UFRJ - Fisioterapeuta |
Q482416 Fisioterapia
O código de ética profissional da fisioterapia - Resolução COFFITO-10 de 1978, em relação às responsabilidades e ao exercício profissional, prevê, nos artigos 3º e 13º:
Alternativas

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Alternativa Correta: E

Vamos entender o porquê a alternativa E é a correta. A questão aborda pontos cruciais do Código de Ética Profissional da Fisioterapia, especificamente a Resolução COFFITO-10 de 1978. Esta resolução estabelece diretrizes claras sobre as responsabilidades e o exercício profissional do fisioterapeuta.

No contexto do artigo, um dos aspectos fundamentais é a responsabilidade pessoal do fisioterapeuta por suas ações. A alternativa E corretamente afirma que a responsabilidade do fisioterapeuta não é diminuída mesmo quando o erro é cometido dentro de uma equipe ou instituição. Isto enfatiza a importância da responsabilidade individual, que é um valor central na prática profissional da fisioterapia.

Além disso, a alternativa menciona que o fisioterapeuta deve, à vista de um parecer diagnóstico, avaliar e decidir sobre a necessidade de submeter um cliente à fisioterapia, mesmo que o tratamento seja solicitado por outro profissional. Isto sublinha a autonomia do fisioterapeuta em seu julgamento clínico.

Justificativa para as Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Esta alternativa sugere que a responsabilidade do fisioterapeuta é diminuída quando os erros são cometidos na coletividade, o que está incorreto segundo o código de ética.

Alternativa B: Aqui, incorretamente, se estabelece uma restrição à atuação do fisioterapeuta quando o tratamento é solicitado por outro profissional, negando sua autonomia.

Alternativa C: Embora mencione corretamente a responsabilidade não diminuída, incluiu erroneamente o uso de medicação complementar, que não é atribuição do fisioterapeuta.

Alternativa D: Esta alternativa erra ao afirmar que a responsabilidade é diminuída na coletividade e também menciona indevidamente a medicação complementar.

Com isso, é claro que a alternativa E é a que melhor reflete o que está disposto no código de ética, tanto pela manutenção da responsabilidade individual quanto pela autonomia do fisioterapeuta na sua prática.

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Alternativa E

RESOLUÇÃO COFFITO nº10 Aprova o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 3º. A responsabilidade do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuída, mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe.

Art. 13º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avaliam e decidem quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia e/ou terapia ocupacional, mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.

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