Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item...
Uma vez que é indispensável para a realização do trabalho, o veículo fornecido ao garçom pelo empregador tem natureza salarial.
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SE FOR PELO TRABALHO = NATUREZA SALARIAL.
SE FOR PARA O TRABALHO = NATUREZA INDENIZATÓRIA.
Súmula 367/TST - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Eu sempre confundo essa súmula
.
De acordo com a Súmula 367 do TST:
.
→ Itens Fornecidos pelo Empregador:
1. Habitação
2. Energia elétrica
3. Veículo
.
Quando fornecidos pelo empregador e indispensáveis para a realização do trabalho, esses itens **não têm natureza salarial**, mesmo que o veículo seja utilizado também em atividades particulares.
Súmula 367/TST - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
PELO TRABALHO- natureza SALARIAL
PARA O TRABALHO- natureza indenizatória
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