Segundo a diretriz V, equipamentos e serviços adequados cons...
O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257, de 10/7/2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
Art. 2.º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III - cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV - planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V- oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
A respeito do Art 2.º do Estatuto da Cidade apresentado no texto,julgue os itens que se seguem.
Comentários
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A diretriz IV não comenta nada sobre gestão democrática e participação popular. Dessa forma, a questão está errada.
A afirmação está CORRETA.
Justificativa:
A Diretriz V do Estatuto da Cidade, ao estabelecer que devem ser ofertados "equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais", de fato, enfatiza a importância da infraestrutura urbana para o desenvolvimento das cidades.
A diretriz vai além de uma simples lista de itens, abrangendo um conjunto de sistemas técnicos que garantem o funcionamento da cidade. Isso inclui desde serviços básicos como água e esgoto até equipamentos mais complexos como escolas e hospitais.
A infraestrutura urbana, conforme a diretriz, é fundamental para que a cidade possa cumprir suas funções sociais, econômicas e ambientais.
Ao mencionar que os equipamentos e serviços devem ser "adequados aos interesses e necessidades da população", a diretriz reconhece a importância dos aspectos sociais. A referência às "características locais" indica a necessidade de considerar o contexto econômico e institucional de cada cidade.
Em resumo:
A Diretriz V do Estatuto da Cidade estabelece um princípio fundamental para o desenvolvimento urbano sustentável: a necessidade de uma infraestrutura urbana adequada e eficiente, que atenda às necessidades da população e contribua para a qualidade de vida. A afirmação analisada sintetiza de forma precisa o significado dessa diretriz.
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