Acerca do FGTS e do PIS/PASEP, julgue o seguinte item, cons...
A arrecadação decorrente das contribuições para o PIS/PASEP financia o programa do seguro-desemprego e o abono salarial.
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certo
CF Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o PIS, e para o PASEP passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Redação da EC 103/2019)
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