Julgue o item seguinte de acordo com o disposto nas Portaria...
Julgue o item seguinte de acordo com o disposto nas Portarias CNJ n.º 252/2020 e n.º 253/2020.
Os serviços estruturantes relacionam-se às funcionalidades essenciais básicas para um sistema de processo judicial de tramitação eletrônica, bem como àqueles serviços necessários à integração, à coreografia e à interoperabilidade entre os serviços e as soluções que compõem a PDPJ-Br.
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No contexto da questão, estamos analisando as Portarias CNJ n.º 252/2020 e n.º 253/2020, que são parte das normativas que regulam a gestão de tecnologia e serviços no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O tema central é a definição de serviços estruturantes no sistema de processos judiciais eletrônicos.
**Resumo teórico:**
Os serviços estruturantes são fundamentais para garantir a funcionalidade básica de um sistema de tramitação judicial eletrônica. Eles não apenas suportam as operações essenciais, mas também asseguram a integração, coreografia e interoperabilidade entre diferentes serviços e soluções.
Integração refere-se à capacidade de diferentes sistemas e aplicações trabalharem juntos de forma coesa. Já a coreografia envolve a coordenação de interações complexas entre múltiplos sistemas sem um controle central, enquanto interoperabilidade é a habilidade de sistemas distintos trocarem e utilizarem informações de maneira eficiente.
**Justificativa da alternativa correta (C - Certo):**
A definição apresentada na questão está em conformidade com o que é disposto nas Portarias CNJ n.º 252/2020 e n.º 253/2020. Essas portarias delineiam que os serviços estruturantes são, de fato, aqueles essenciais para a operação e integração dos sistemas de tramitação eletrônica de processos judiciais, como descrito no enunciado. Portanto, a alternativa "C - certo" é a correta.
**Análise da alternativa incorreta (E - Errado):**
A alternativa "E - Errado" não se sustenta, pois a descrição fornecida no enunciado adere claramente ao que as portarias estabelecem sobre os serviços estruturantes, como já explicado. Qualquer negação disso estaria em desacordo com o conteúdo normativo.
Estratégia para interpretação: Quando enfrentar questões que envolvam normativas ou disposições legais, é crucial identificar palavras-chave e compará-las diretamente com o texto oficial. Verifique se as definições e descrições estão alinhadas com a fonte normativa citada.
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Portarias CNJ n.º 253/2020.
Art. 5º Os serviços e aplicações integrados à Plataforma serão classificados da seguinte forma:
I – serviços estruturantes: serviços que implementam as funcionalidades essenciais básicas para um sistema de processo judicial de tramitação eletrônica, bem como àqueles serviços necessários à integração, à coreografia e à interoperabilidade entre os serviços e soluções que compõe a Plataforma;
II – serviços negociais: serviços que implementam necessidade de negócio relevante para a tramitação de processo judicial eletrônico e sistemas judiciais, tais como distribuição de processos, controle de custas, comunicação de atos, controle de agendamento de audiências, central de mandados, dentre outros;
III – serviços de integração com sistemas externos: serviços que fazem interface com sistemas, serviços e/ou aplicações externas ao Poder Judiciário, como o sistema de penhora on-line fornecido em parceira com o Banco Central (Sisbajud), o sistema de envio eletrônico de correspondências pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (eCARTA), dentre outros de especial interesse à prestação do serviço jurisdicional; e
IV – soluções e aplicações da comunidade externa ao judiciário: serviços desenvolvidos por entes externos ao judiciário voltados a atender às suas necessidades, adotando padrões de API que se integrem à PDPJ-Br mediante chancela do Poder Judiciário.
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Resposta: Certo. É a definição
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