Em relação à justiça do trabalho, julgue o próximo item.Em l...
Em localidade não abrangida por jurisdição da justiça do trabalho, a parte interessada poderá ajuizar ação trabalhista perante o juiz de direito, porém, em caso de interposição de recurso, este deverá ser submetido ao respectivo tribunal regional do trabalho.
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Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
Fonte: CF
Art. 668 - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.
Fonte: CLT
Gab.: Certo
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