Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do ...
Suponha que, em determinada reclamação trabalhista, o juiz profira, em fase de execução, decisão definitiva rejeitando embargos à execução. Nessa situação, não é cabível recurso de agravo de petição, uma vez que a decisão dos embargos é interlocutória.
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ERRADO
Na fase de execução trabalhista, a decisão que rejeita os embargos à execução é considerada uma decisão definitiva, e não interlocutória. Portanto, é cabível o recurso de agravo de petição contra essa decisão.
Artigo 897, alínea "a", da CLT:
- "Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
- a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;"
Artigo 897, alínea "a", da CLT:
Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
- a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
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