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Q3258282 Direito Processual do Trabalho
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.

Suponha que, em determinada reclamação trabalhista, o juiz profira, em fase de execução, decisão definitiva rejeitando embargos à execução. Nessa situação, não é cabível recurso de agravo de petição, uma vez que a decisão dos embargos é interlocutória. 
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ERRADO

Na fase de execução trabalhista, a decisão que rejeita os embargos à execução é considerada uma decisão definitiva, e não interlocutória. Portanto, é cabível o recurso de agravo de petição contra essa decisão.

Artigo 897, alínea "a", da CLT:

  • "Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
  • a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;"

Artigo 897, alínea "a", da CLT:

Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

  • a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

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