Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o ex...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q978464 Direito Processual Penal
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. No que se refere ao exame de corpo de delito, com fundamento no que dispõe o Código de Processo Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exigiu conhecimentos acerca do assunto “Provas" no Processo Penal.

A – Errada. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (art. 161 do Código de Processo Penal).

B – Errada.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (Art. 159 caput, do CPP). Porém, Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (Art. 159, § 1° do CPP).

C – Correta. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher (...) (art. 158, parágrafo único, inc. I do CPP).

D – Errada. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

Sempre oportuno lembrar que quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal).

E - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal).

Gabarito, letra C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CPP

CAPÍTULO II

DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

A) ERRADA. Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

B) ERRADA. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

C) CORRETA. Novidade Legislativa (2018) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

I - violência doméstica e familiar contra mulher;

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

D) ERRADA. Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

E) ERRADA. Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

O Juiz poderá indeferir (negar) pedido de perícia, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade.

Salvo o exame de corpo de delito, quando o crime deixar vestígios.

Alternativa D está correta tbm. Visto que apenas exames de corpo de delito, QUANDO o crime deixar vestígios. Assertiva não deixa claro, deixando vago a interpretação quanto a diligência.

c) A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar.

 

 

LETRA C – CORRETA - 

 

Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

 

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

 

I - violência doméstica e familiar contra mulher;   (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo