As fundações instituídas e mantidas pelo poder público integ...
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Gabarito comentado
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Seja como for, todavia, sempre integrarão a administração indireta, conforme determina o Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "d", que abaixo reproduzo, para melhor exame:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
(...)
d) fundações públicas."
É válido acentuar que, embora o referido Decreto-lei aplique-se apenas à Administração Federal, fato é que serve de modelo para as demais esferas federativas, de sorte que suas disposições respaldam a posição acima sustentada em qualquer cenário, ademais de contar com tranquila anuência doutrinária.
Incorreta, portanto, a assertiva sob análise, ao aduzir, equivocadamente, que as fundações públicas seriam integrantes da administração direta, o que não é verdade.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Questão Errada. De forma bem simples, a administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Errada
Fundações são bens públicos ou privados a fetados à um fim social. Recebem personalidade jurídica de direito público (fundações autarquicas ou autarquias fundacionais) ou de direito privado.
As fundações instituídas pelo poder público integram a Administração direta. (pode ser de direito público ou privado)
Obs.: As fundações privadas não compõem a ADM pública. (somente de direito privado)
as fundações públicas de dir públ são consideradas autarquias, e integram a adm indireta. Já as fundaç públ de dir privado não integram a adm públ
Pertencem a Administração Indireta: Autarquias,Fundações,Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
Administração indireta é a transferência de atividades administrativas a pessoas jurídicas de direito público ou privado.
A fundações públicas também integram a administração indireta.
As fundações instituídas e mantidas pelo poder público integram a administração
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